
Uma portaria publicada pelo governo federal exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no pa�s de avi�o apresentem � companhia a�rea um teste PCR, feito com 72h de anteced�ncia, com resultado negativo para COVID-19 ao embarcar.
A medida come�a a valer em de dezembro e foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o em edi��o extra, na noite da �ltima quinta-feira (17/12).
A medida come�a a valer em de dezembro e foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o em edi��o extra, na noite da �ltima quinta-feira (17/12).
Dessa forma, o viajante de proced�ncia internacional, brasileiro ou estrangeiro, dever� apresentar � companhia a�rea respons�vel pelo voo, antes do embarque:
I - Documento comprobat�rio de realiza��o de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infe��o por SARS-CoV-2, com resultado negativo/n�o reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque.
II - Declara��o de Sa�de do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meiodigital) com a concord�ncia sobre as medidas sanit�rias que devem ser cumpridas durante o per�odo que estiver no pa�s.
O viajante que n�o cumprir as exig�ncias da portaria estar� sujeito a deporta��o, multas e inabilita��o de eventual pedido de ref�gio.
De acordo com o documento, a medida considera a declara��o de emerg�ncia em sa�de p�blica em decorr�ncia do novo coronav�rus e segue a preven��o e redu��o de riscos "em situa��es de emerg�ncia que possam afetar a vida das pessoas".
A portaria informa tamb�m que a restri��o � excepcional e tempor�ria para a entrada no pa�s de estrangeiros de qualquer nacionalidade, seja por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquavi�rio.
Exce��es
As restri��es n�o se aplicam a imigrante com resid�ncia de car�ter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no territ�rio brasileiro; profissional estrangeiro em miss�o a servi�o de organismo internacional, desde que devidamente identificado e funcion�rio estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
Al�m disso, tamb�m n�o se aplica a casos de estrangeiros que:
a) sejam c�njuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse p�blico ou por quest�es humanit�rias; e
c) portador de Registro Nacional Migrat�rio.
O documento tamb�m informa que as restri��es previstas n�o impedem o ingresso, por via a�rea ou aquavi�ria, de tripula��o mar�tima para exerc�cio de fun��es espec�ficas a bordo de embarca��o ou plataforma em opera��o em �guas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migrat�rios adequados � sua condi��o, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jur�dico brasileiro.
As restri��es tamb�m n�o impedem o desembarque, autorizado pela Pol�cia Federal, de tripula��o mar�tima para assist�ncia m�dica ou para conex�o de retorno a�reo ao pa�s de origem relacionada a quest�es operacionais ou a t�rmino de contrato de trabalho.
Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em pa�s de fronteira terrestre e precisar atravess�-la para embarcar em voo de retorno a seu pa�s de resid�ncia poder� ingressar no Brasil com autoriza��o da Pol�cia Federal.