O deputado federal licenciado Rog�rio Peninha Mendon�a (MDB/SC) sugeriu que os presos que recebam indulto de Natal sejam recebidos � bala ao deixarem os pres�dios.
Peninha usou as redes sociais para publicar a imagem de uma pistola Glock 25, onde se l� a mensagem "Vinde a mim os contemplados pelo indulto de Natal e eu � luz vos enviarei".
Em sua publica��o, o parlamentar escreveu: "Solu��o para receber na sua casa os visitantes inesperados do indulto de Natal�"
A reportagem entrou em contato com Peninha Mendon�a, por telefone e por meio de mensagem, mas n�o conseguiu resposta.
A mensagem violenta do deputado contrasta com aquela que ele procurou ressaltar em abril, quando esteve com o presidente Jair Bolsonaro no Pal�cio do Planalto, no domingo de P�scoa. Na ocasi�o, Peninha levou uma imagem de Santa Paulina, como presente para Bolsonaro. Santa Paulina foi a primeira religiosa brasileira canonizada pela Igreja Cat�lica. Peninha � natural de Nova Trento, cidade catarinense que tem a santa como padroeira.
O indulto natalino significa perd�o da pena, com sua extin��o, caso o detento tenha cumprido uma s�rie de requisitos. Essas exig�ncias incluem, por exemplo, o tipo de crime praticado, estar preso por um determinado tempo, ter bom comportamento, possuir algum tipo de limita��o f�sica, entre outros. � um ato regulado por decreto do presidente da Rep�blica, previsto em artigo da Constitui��o Federal. Sua elabora��o depende do aval do Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria e tem que ser aprovada pelo Minist�rio da Justi�a.
O indulto � diferente da sa�da tempor�ria especial, conhecida como "said�o". Neste caso, um juiz da Vara de Execu��es Penais edita uma portaria com os crit�rios para concess�o do benef�cio. Geralmente, essa sa�da tempor�ria ocorre em datas comemorativas, como Natal e Dia das M�es, por exemplo, para visita a familiares.
Nos dias que antecedem essas datas, as condi��es impostas aos detentos s�o publicadas, prevendo data e hor�rio de sa�da e retorno � pris�o. O benef�cio est� previsto na Lei de Execu��o Penal (Lei n� 7.210/84).
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