A C�mara de Regula��o do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou resolu��o que estabelece procedimentos para a an�lise dos documentos informativos de pre�o referentes aos pedidos de precifica��o das vacinas contra a covid-19. A resolu��o est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira, 23.
De acordo com o texto, os documentos informativos de pre�o (DIP) referentes aos pedidos de precifica��o das vacinas ser�o de compet�ncia do Comit� T�cnico-Executivo da CMED, por se tratar de "caso omisso". O prazo para an�lise dos DIPs ser� de no m�ximo 90 dias, segundo termina o Comunicado CTE/CMED n� 10, de 10 de agosto de 2016.
A resolu��o diz ainda que as vacinas contra a covid-19 decorrentes de autoriza��o tempor�ria de uso emergencial n�o ser�o objeto de an�lise da CMED, dado seu car�ter experimental. No caso das vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionaliza��o da Vacina��o contra a covid-19, do Minist�rio da Sa�de, ou � venda para �rg�os da Uni�o, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precifica��o, a empresa farmac�utica solicitante j� poder� comercializar a vacina pelo pre�o proposto, at� a decis�o final da CMED.
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