
A lei, publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o, regulamenta a emenda � Constitui��o, aprovada em agosto, que tornou o Fundeb permanente, priorizou a educa��o infantil e ampliou o volume de recursos repassados pela Uni�o a Estados e munic�pios para pagar professores e outras despesas.
O texto sancionado neste Natal define como ser� o uso da divis�o dos recursos e como ocorrer� o escalonamento da complementa��o feita pela Uni�o para Estados e Munic�pios. Nos pr�ximos seis anos, o governo federal far� repasses com aumentos progressivos, come�ando com 12% em 2021 at� alcan�ar 23% em 2026.
A lei atrela a distribui��o dos recursos em rela��o ao n�mero de matr�culas e aos indicadores da educa��o. Al�m disso, o texto tamb�m determina como ser� feito o monitoramento do desempenho escolar e a fiscaliza��o do uso das verbas.
Caber� � Comiss�o Intergovernamental de Financiamento para a Educa��o B�sica de Qualidade especificar as novas pondera��es relativas ao n�vel socioecon�mico dos alunos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados � educa��o e aos indicadores de potencial de arrecada��o tribut�ria de estados e munic�pios. O texto tamb�m refor�a a atua��o dos Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social, que fazem o acompanhamento do Fundeb.
O projeto de lei tamb�m obriga que Estados e munic�pios informem os dados necess�rios em sistema de informa��es da educa��o para ter acesso ao fundo. Em caso de n�o cumprimento, transfer�ncias volunt�rias e contra��o de opera��es de cr�ditos podem ser suspensas.
"A san��o presidencial ao projeto representa um importante avan�o da legisla��o no sentido de tentar assegurar de modo perene o repasse de recursos para os fins atinentes ao desenvolvimento da educa��o b�sica e da valoriza��o dos profissionais que a operacionalizam", informou o Pal�cio do Planalto.
