O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), determinou que o munic�pio do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justi�a do Estado (TJ/RJ) prestem informa��es, em at� cinco dias, sobre o pedido do Minist�rio P�blico fluminense de reconsidera��o da decis�o que suspendeu a interdi��o da Avenida Niemeyer, que liga os bairros do Leblon a S�o Conrado, na zona sul da cidade do Rio de Janeiro.
A decis�o de Martins
A solicita��o do MP do Rio se deu em face da decis�o de liminar da presid�ncia do STJ que acolheu argumento do munic�pio de que havia seguran�a para a movimenta��o de pessoas na avenida e liberou a circula��o de pessoas e ve�culos em 10 de mar�o de 2020.
Desde ent�o, a Promotoria alerta para a 'exist�ncia de perigo real � vida, pedindo a imediata reconsidera��o da decis�o do STJ, uma vez que os deslizamentos de terra na Avenida Niemeyer voltaram a ocorrer no dia 30 de dezembro de 2020'.
"A devolu��o de tais efeitos � medida que se imp�e, posto que imprescind�vel ao restabelecimento imediato da seguran�a da popula��o e permite tamb�m que a Corte local possa, inclusive, caso assim entenda, rever a manuten��o da interdi��o da via, na hip�tese de um novo laudo pericial atestar sua seguran�a", argumenta o MP.
As informa��es foram divulgadas pelo STJ
Ao avaliar o caso, Humberto Martins considerou que o pedido n�o estava acompanhado de 'nenhum elemento concreto que indique de modo decisivo a exist�ncia de mudan�as justificadoras da reconsidera��o da decis�o'.
"Nesse sentido, em aten��o � relev�ncia da quest�o, h� necessidade de que sejam prestados esclarecimentos sobre os fatos, a fim de que essa presid�ncia tenha condi��es de avaliar o cabimento e a pertin�ncia do presente pedido � luz da situa��o atual", afirmou o presidente do STJ.
GERAL