A 10� Vara da Fazenda P�blica da Capital suspendeu os artigos de lei e decreto do munic�pio de S�o Paulo, que determinavam o fim da gratuidade nos transportes p�blicos para idosos com idade igual ou superior a 60 anos. De acordo com o juiz Otavio Tioiti Tokuda, a medida adotada pela administra��o da cidade n�o � transparente em rela��o ao seu objeto. Ele destaca em sua decis�o que a altera��o legal foi adicionada em textos que n�o diziam respeito ao tema, como IPTU e cria��o de subprefeituras, e que n�o foi evidenciada as rela��es entre os assuntos.
No �ltimo m�s de dezembro, o Governo do Estado e a Prefeitura de S�o Paulo decidiram por acabar com o direito dos idosos a viajar gratuitamente em �nibus, trens e metr� na capital a partir do dia 1� de janeiro de 2021. A medida foi justificada como uma forma de reduzir os custos do transporte.
Tioiti entendeu que a medida feriu a �tica p�blica. "Tudo a evidenciar o atentado � moralidade administrativa, j� que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situa��es n�o observadas na sua edi��o", escreveu. Nesta quinta (7), o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3� Vara da Fazenda P�blica Central de S�o Paulo, tamb�m expediu decis�o que obrigava o Estado a manter a gratuidade a idosos no metr� da capital paulista, em trens e nos �nibus intermunicipais da Grande S�o Paulo.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE S�O PAULO
A Prefeitura de S�o Paulo informa que ainda n�o foi intimada e n�o vai comentar sem conhecimento oficial.
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