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Estado de Minas GERAL

Gilmar suspende inqu�rito contra desembargador que humilhou guardas em Santos


19/01/2021 16:37

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender o inqu�rito que apura se o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, cometeu abuso de autoridade ao humilhar guardas municipais de Santos (SP) ap�s ser multado por andar sem m�scara de prote��o facial na praia.

A decis�o, tomada na �ltima quinta-feira, 14, atende a um pedido da defesa do desembargador. Ao Supremo, os advogados alegaram que n�o foram ouvidos pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ), respons�vel por autorizar a abertura da investiga��o, antes do julgamento que determinou a instaura��o do inqu�rito - o que, em �ltima inst�ncia, configuraria viola��o aos princ�pios constitucionais da ampla defesa e do contradit�rio.

Na avalia��o do ministro, em uma an�lise preliminar, a argumenta��o da defesa pareceu procedente. Por isso, Gilmar Mendes determinou a suspens�o do inqu�rito at� que o plen�rio do Supremo analise o m�rito do habeas corpus. No despacho, ele observou que a ampla defesa se apoia no trip� do direito de informa��o, direito de manifesta��o e direito de ver os argumentos considerados.

"H� verossimilhan�a na alega��o de viola��o dos princ�pios do contradit�rio e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certid�o de julgamento, a habilita��o do requerente somente ocorreu ap�s o in�cio do julgamento do recurso", escreveu. "Ressalta-se que, mesmo que controversa a extens�o da incid�ncia do contradit�rio na fase inquisitorial, a jurisprud�ncia do STF consolidou-se no sentido de que o direito de oferecer contrarraz�es aos recursos da acusa��o deve ser observado ainda na fase pr�-processual", acrescentou.

A defesa de Eduardo Siqueira chegou a ser ouvida pelo Superior Tribunal de Justi�a em outubro, quando o ministro Raul Ara�jo, relator do caso, negou um pedido do Minist�rio P�blico Federal para investigar o desembargador. A Procuradoria interp�s agravo regimental, uma esp�cie de recurso para reverter a decis�o, e o plen�rio do STJ acabou autorizando, em julgamento apertado em meados de dezembro, a instaura��o do inqu�rito. � por n�o ter sido previamente intimada nesta segunda fase que a defesa acionou o Supremo.

Relembre o caso. Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira foi afastado das fun��es em agosto, por decis�o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investiga��es sobre a conduta do magistrado no epis�dio. Durante o per�odo, o desembargador seguir� ganhando regularmente o sal�rio bruto mensal de R$ 35,4 mil (sem considerar penduricalhos, vantagens indevidas, gratifica��es e outros benef�cios).

Em julho, ele foi flagrado sem m�scara enquanto caminhava em uma praia de Santos, no litoral paulista. Na ocasi�o, chamou de 'analfabeto' um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse o equipamento de prote��o individual, obrigat�rio em locais p�blicos da cidade durante a pandemia do novo coronav�rus. Um decreto editado pela prefeitura de Santos, em abril, imp�e multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

"Decreto n�o � lei", respondeu Siqueira ao guarda na ocasi�o, como mostra o v�deo que circulou nas redes sociais (assista abaixo). O desembargador chegou a desafiar os guardas a mult�-lo e a insinuar que jogaria a autua��o 'na cara' de um dos agentes caso ele insistisse na notifica��o.

Em nota p�blica ap�s a repercuss�o do epis�dio, Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os 'excessos' que cometeu. No entanto, em resposta aos processos no CNJ, afirmou que sua rea��o se deu por conta de sua 'indigna��o com o desrespeito a quest�es jur�dicas'. O magistrado alega que os agentes teriam cometido 'abuso de autoridade'.


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