O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de um inqu�rito policial aberto contra uma mulher desempregada de 52 anos acusada de furtar uma pe�a de queijo de R$ 14. A decis�o atendeu recurso movido pela Defensoria P�blica, que classificou o caso como de fam�lico e pedia o reconhecimento da insignific�ncia do crime.
O furto ocorreu em janeiro deste ano, quando a mulher foi pega pelo dono de uma padaria ap�s j� ter comido o peda�o de queijo. O crime foi captado por imagens do circuito interno do estabelecimento, que registrou a mulher guardando o queijo dentro da roupa quando uma atendente lhe deu as costas para pegar os p�es. Inicialmente, a mulher foi presa em flagrante, mas liberada mediante diversas cautelares.
A Defensoria recorreu ao Supremo alegando que a abertura de um inqu�rito policial para apurar o furto era vazia persecu��o penal. Na decis�o, Fachin destacou que o caso poderia ser enquadrado como insignificante, visto que a mulher n�o tinha nenhum antecedente.
"O crime foi cometido sem viol�ncia ou grave amea�a contra pessoa, o bem furtado � alimento de valor irris�rio e n�o h� registro de reincid�ncia recente", assinalou o relator.
Fachin citou ainda decis�o do ministro Celso de Mello, que no ano passado absolveu um condenado um condenado por tentativa de furto de duas pe�as de queijo minas no valor de R$ 40. Os dois produtos foram restitu�dos ao estabelecimento comercial.
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