A 4� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) confirmou a condena��o, proferida em primeira inst�ncia, da Uni�o e do Estado do Paran� em caso de �bito de rec�m-nascido em Ponta Grossa, cidade localizada a 96,92 km de Curitiba. Ocorre que a crian�a inalou mec�nio - uma subst�ncia que corresponde �s primeiras fezes eliminadas pelo beb�, ainda dentro da barriga da m�e - e n�o recebeu atendimento a tempo de assegurar a sua sobreviv�ncia. O colegiado do TRF4 entendeu que houve falha na fiscaliza��o da Uni�o e omiss�o do Estado, fixando pena de R$100 mil por danos morais, a cada um dos r�us, e reembolso por dano material em R$2.180,80.
O mec�nio normalmente � expelido pela m�e ap�s o nascimento do beb�, quando ele come�a a se alimentar. Mas h� casos, como o representado no processo, em que essa subst�ncia � eliminada no momento do parto, fazendo com que ela se misture ao l�quido amni�tico. A sua inala��o pela crian�a causa a S�ndrome da Aspira��o Meconial, que pode provocar inflama��o nas vias respirat�rias.
Consta no processo que era necess�ria a interna��o do beb� em UTI neonatal para realiza��o de tratamento. No entanto, n�o havia vagas em Ponta Grossa e ele deveria ser transferido para Irati, tamb�m no Paran�. O transporte da crian�a, por�m, se mostrou invi�vel porque tamb�m n�o havia ve�culos dispon�veis para a realiza��o do procedimento. O beb�, ent�o, permaneceu incubado por nove horas at� que veio a �bito. O incidente ocorreu em junho de 2015 e os pais acionaram a Justi�a em 2016.
Na primeira inst�ncia, a 2� Vara Federal de Ponta Grossa acolheu o argumento da fam�lia da crian�a de que houve omiss�o por parte do Poder P�blico na condu��o do caso. Os r�us recorreram da decis�o: o Estado do Paran� alegou que n�o tinha responsabilidade sobre o ocorrido, porque n�o respondia pelo hospital em que os fatos se deram. Al�m disso, argumentou que n�o h� comprova��o do �nexo de causalidade� entre a demora na transfer�ncia do beb� e seu falecimento. A Uni�o, por sua vez, sustentou que o munic�pio de Ponta Grossa tamb�m deveria ser responsabilizado e alegou que n�o havia rela��o entre a morte e o atendimento dispensado � fam�lia.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantale�o Caminha, relatora do caso, rejeitou as argumenta��es e reiterou que cabia � Uni�o fiscalizar a manuten��o de servi�o adequado de sa�de para atendimento de alta complexidade. Ela acrescentou que o Estado deve responder por omiss�o quanto � disponibiliza��o de leitos de UTI neonatal. "A mera plausibilidade de que o leito em unidade de terapia intensiva, em momento oportuno, poderia salvar a vida do beb� autoriza a responsabiliza��o da Uni�o e do Estado do Paran�, que decorre da omiss�o na instala��o de novos leitos na cidade de Ponta Grossa, que conta com uma popula��o de aproximadamente 400 mil habitantes, acrescidas dos cidad�os das cidades pr�ximas", declarou a magistrada.
COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DO PARAN�
O Estado do Paran�, assim que intimado da decis�o, ir� analisar os autos e a decis�o, para verificar, tecnicamente, a possibilidade de recurso aos tribunais superiores. Neste momento, n�o temos como nos manifestar.
COM A PALAVRA, A ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O
A reportagem entrou em contato com a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e aguarda resposta. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
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