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Estado de Minas FRAUDE NA VACINA��O

COVID-19: Vacina com �gua, soro e vento? Saiba o que fazer e como denunciar

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais j� recebeu 746 den�ncias de irregularidades na vacina��o


22/02/2021 17:09 - atualizado 22/02/2021 18:14

Ideal é que o vacinado ou acompanhante veja todo o processo, desde a retirada da ampola e seringa até o descarte das mesmas(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Ideal � que o vacinado ou acompanhante veja todo o processo, desde a retirada da ampola e seringa at� o descarte das mesmas (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Flagrantes de irregularidades na vacina��o contra a COVID-19 no Brasil est�o cada vez mais frequentes. Se antes os ‘fura-filas’ eram o maior problema, agora outras modalidades de infra��o tamb�m causam preocupa��o, como as seringas com �gua, soro e vento. Qualquer aplica��o duvidosa pode e deve ser denunciada, alerta a advogada a Jocin�ia Zanardini. 
 
N�o aplicar a dose ou n�o preencher a seringa com qualquer subst�ncia que n�o o imunizante � crime. O profissional fica sujeito a pena de at� 12 anos de reclus�o e multa, segundo o artigo 312 no C�digo Penal Brasileiro.

Qualquer tipo de desvio da administra��o p�blica, realizado pelo servidor p�blico, � caracterizado como ‘peculato desvio’. 
 
De acordo com a advogada, o profissional que tiver essa conduta, al�m da �rea criminal, pode responder na parte administrativa e civil, correndo o risco de ser exonerado ap�s responder a processo administrativo, al�m de perder o registro profissional depois de julgamento de infra��o �tica pelo seu conselho de classe – como o Coren para enfermeiros e o CRM para m�dicos. 
 

O que fazer na hora de se vacinar? 

 
Cada estado e munic�pio tem autonomia para decidir como far� a aplica��o e, segundo a advogada, isso � um grande problema.

O ideal � que o vacinado veja todo o procedimento desde a retirada da ampola que cont�m a vacina. A partir da�, a explica��o sobre a subst�ncia, a aplica��o e finalmente o descarte da seringa de maneira correta. 
 
“Alguns lugares j� fazem dessa forma, mas a maioria n�o. Um protocolo deve ser criado pelo Minist�rio da Sa�de para aplica��o da vacina contra a COVID-19. � ideal � que as pessoas vejam desde a ampola, at� o descarte da seringa. A popula��o tem o direito de saber se aquilo � a vacina” disse Jocin�ia. 
 
Para facilitar a fiscaliza��o, uma filmagem pode ser feita no momento da aplica��o. Nesse caso, o profissional que est� aplicando e a unidade de sa�de n�o podem impedir o registro, dado que a vacina��o contra COVID-19 � de interesse p�blico. Mesmo que a institui��o seja particular ou n�o haja v�nculo contratual do profissional com o estado. 
 
“� importante deixar claro que a filmagem pode ser feita. Sempre que o funcion�rio estiver exercendo uma fun��o p�blica, seus interesses particulares n�o se sobrep�em os p�blicos. Mesmo sendo contratado por uma empresa particular, independentemente do v�nculo contratual com o estado/munic�pio, ele est� exercendo uma fun��o p�blica e em um local p�blico. N�o h� como contestar direito de imagem nestes casos”, explica a especialista. 
 
A �nica coisa que a pessoa precisa fazer, � avisar ao profissional que vai filmar a aplica��o e observar se a conduta ser� correta.

Quando o vacinado for um idoso, ele tem direito a acompanhante e, caso seja impedido, haver� infra��o tamb�m ao Estatuto do Idoso. 
 
“Os idosos t�m assegurado pelo Estatuto o direito de serem acompanhados na unidade de sa�de ou no hospital, em qualquer situa��o. Alguns lugares estavam impedindo, isso � uma infra��o. O idoso tem esse direito, e a proibi��o pode ser denunciada nas ouvidorias estaduais e municipais ou diretamente ao Minist�rio P�blico, antes mesmo da aplica��o da vacina”, disse Jocin�ia. 

Denunciando a irregularidade

 
Ap�s observar o ambiente e perceber alguma irregularidade, uma den�ncia deve ser feita �s ouvidorias estaduais e municipais ou diretamente ao Minist�rio P�blico (MP).

Se o problema ocorrer no momento da aplica��o, como a seringa preenchida com outra subst�ncia ou at� mesmo se ela estiver vazia, a Pol�cia Militar deve ser acionada na hora, pelo n�mero 190.
 
A especialista alerta que um boletim de ocorr�ncia deve ser feito, para comprovar a situa��o e o profissional ser penalizado pela conduta.

A den�ncia no Minist�rio P�blico e nas ouvidorias pode ser feita pela internet – em alguns estados h� abas espec�ficas nos sites oficiais desses �rg�os para a COVID-19. 
 
Em Minas Gerais, a Ouvidoria do MP registrou 746 den�ncias de ‘fura-filas’ e continua recebendo den�ncias de qualquer tipo de irregularidade, como desrespeito � ordem de prioridade, extravio de insumos e de vacinas.

As den�ncias podem ser feitas pelo n�mero 127 ou pelo site da Ouvidoria do MP

*Estagi�ria sob a supervis�o da subeditora Kelen Cristina 


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