O juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da 2� Vara Federal C�vel e Criminal de Santar�m (PA), arquivou o inqu�rito que investigava os inc�ndios em Alter do Ch�o (PA), registrados em setembro de 2019. O magistrado atendeu ao Minist�rio P�blico Federal, que solicitou o fim das apura��es ap�s a Pol�cia Federal concluir que n�o seria poss�vel identificar os autores do crime.
Em agosto, o delegado Raphael Soares Astini apontou que as investiga��es n�o levaram � "defini��o significativamente clara de autoria" e tampouco apresentaram 'elemento que comprove a a��o de algum dos investigados' no caso.
"A despeito de a investiga��o ter �xito em qualificar tecnicamente diversos aspectos que trazem elementos m�nimos de materialidade do crime (origem, causa e extens�o dos inc�ndios), n�o foi poss�vel elucidar a sua autoria", apontou o Minist�rio P�blico Federal. "Como se viu, apesar de todos os esfor�os e das diversas medidas investigativas empreendidas pela Pol�cia Federal, a� incluindo densa prova pericial e in�meras oitivas de residentes detentores de �reas pr�ximas aos pontos de origem, n�o h� ind�cios m�nimos que possam atribuir a autoria da conduta, tampouco se vislumbram outras dilig�ncias que se mostrem �teis a tal fim".
O relat�rio da PF chegou a conclus�es opostas a um inqu�rito conduzido pela Pol�cia Civil em 2019 que indiciou e levou � pris�o quatro brigadistas sem apresentar nenhum elemento de per�cia, depoimento de testemunha ou imagens conclusivas sobre a autoria do grupo no suposto crime.
Os brigadistas foram soltos no final de novembro, mas as investiga��es da Pol�cia Civil serviram de muni��o para o presidente Jair Bolsonaro culpar, sem provas, a atua��o de ONGs como respons�veis pelos inc�ndios na Amaz�nia.
Ao contr�rio da Pol�cia Civil, a apura��o da PF teve como ponto de partida a an�lise de imagens de sat�lite para localizar os pontos de inc�ndio e se as chamas de fato come�aram na regi�o conhecida como "Capad�cia", alvo da investiga��o estadual contra os brigadistas.
As imagens, segundo a PF, identificaram que os dois locais origin�rios do inc�ndio "se encontram fora da regi�o conhecida como Capad�cia e se situam a aproximados 4.6 km e 2.4 km distantes da hipot�tica �rea de in�cio antes apontada por outros �rg�os".
Um dos pontos seria pr�ximo a uma ch�cara de recreio. Sete propriet�rios de terras na regi�o foram ouvidos, mas as investiga��es n�o conseguiram elementos suficientes para confirmar a autoria do inc�ndio pois a propriedade mais pr�xima do foco das chamas tamb�m era acessada por terceiros sem a autoriza��o da dona do terreno.
A investiga��o tamb�m mirou na suposta atua��o de grileiros, tese aventada pelo Minist�rio P�blico Federal do Par�. No entanto, a PF tamb�m n�o localizou ind�cios de atua��o de "loteamentos, grilagem ou quaisquer inten��es de venda ou at� mesmo de uso das referidas terras na regi�o".
Inc�ndios
O inc�ndio em Alter do Ch�o levou tanto a Pol�cia Civil quanto a Pol�cia Federal a investigarem as origens das queimadas. Enquanto as apura��es federais indicavam preliminarmente que n�o havia como identificar a autoria do crime e miravam suposta a��o de grileiros, inqu�rito estadual indiciou um grupo de brigadistas como suspeitos de iniciar os inc�ndios para arrecadar verbas para combat�-los.
O Estad�o teve acesso ao inqu�rito da Pol�cia Civil, que aponta conversas interceptadas entre quatro brigadistas, mas n�o detalhava, � �poca das pris�es, nenhuma per�cia, testemunha ou imagens conclusivas sobre o caso.
Um militar da reserva que chegou a prestar depoimento perante a Pol�cia Civil informou depois em entrevista que a suspeita contra o grupo de brigadistas foi uma "brincadeira" dita em uma conversa informal e descontra�da.
Mesmo assim, a Pol�cia Civil pediu � Justi�a, sem acrescentar elementos objetivos, que prendesse o grupo por ter certeza que � comum na regi�o a exist�ncia de brigadas de inc�ndio, "sobretudo as n�o oficiais, atearem fogo em pequenas �reas para depois debelarem as chamas e, dessa forma, divulgarem suas a��es com a finalidade de obter patroc�nio".
Os brigadistas ficaram presos por tr�s dias at� serem soltos pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1� Vara da Comarca de Santar�m.
GERAL