
O munic�pio de Bra�o do Norte, em Santa Catarina, foi condenado a indenizar um cidad�o em R$ 30 mil por danos materiais e morais decorrentes de obras promovidas com imper�cia e que causaram avarias na resid�ncia do autor da a��o. A senten�a foi proferida pelo juiz Juliano Serpa, da 1ª Vara C�vel da comarca de Bra�o do Norte.
Segundo os autos, uma obra de pavimenta��o da rua onde est� situada a casa teria provocado a queda do muro de conten��o, bem como avarias internas. Os preju�zos foram comprovados por um perito, que concluiu que a obra realizada pelo munic�pio causou um preju�zo material de R$ 22 mil. Ao valor somam-se os R$ 8 mil referentes aos danos morais, ambos acrescidos de juros e corre��o.
A decis�o pontua que a administra��o municipal agiu com imprud�ncia e neglig�ncia ao n�o adotar as cautelas m�nimas necess�rias para a realiza��o da obra de pavimenta��o. Segundo relato do perito judicial, a a��o do ente p�blico poderia ter acarretado o desabamento do im�vel.
O magistrado destaca ainda que a situa��o n�o pode ser considerada mero aborrecimento ou fato normal do cotidiano, pois ultrapassa o limite da normalidade, visto que a resid�ncia poderia ter ido "ao ch�o" devido aos danos causados.
O que diz a lei?
Na senten�a, o juiz Juliano Serpa aponta a responsabilidade civil do Estado a partir do par�grafo sexto no artigo 37 da Constitui��o Federal: "As pessoas jur�dicas de direito p�blico e as de direito privado prestadoras de servi�os p�blicos responder�o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons�vel nos casos de dolo ou culpa".
A reportagem busca contato com a prefeitura. O espa�o est� aberto para manifesta��o.