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Estado de Minas GERAL

Jovens em SP com 18 anos e 19 podem alterar nome no Cart�rio sem aval da Justi�a


24/02/2021 16:45

Jovens maiores de idade agora podem solicitar a altera��o de seus nomes diretamente nos cart�rios de registro civil. A regra vale apenas para o Estado de S�o Paulo e foi institu�da pelo Provimento n� 01/2021 da Corregedoria Geral da Justi�a paulista. Al�m da troca do primeiro nome, tamb�m pode ser solicitada a adi��o ou exclus�o de sobrenome. Com a nova regra, ficam dispensadas a contrata��o de advogado, realiza��o de audi�ncia no Minist�rio P�blico e autoriza��o judicial.

Para solicitar o procedimento, a pessoa interessada deve ter idade entre 18 e 19 anos. N�o h� a exig�ncia de motiva��o espec�fica para a altera��o do nome, desde que n�o seja prejudicado o sobrenome familiar. � considerada justificativa v�lida para a mudan�a de registro: a necessidade de corre��o, quando comprovado erro evidente de grafia; e retifica��o de documentos por pessoas transexuais. As demais altera��es, como exposi��o do nome ao rid�culo ou prote��o a testemunhas, ainda precisam de ser avalizados pela Justi�a. Tamb�m foi mantida a necessidade de aprova��o judicial nos casos em que a pessoa interessada tenha idade superior a 19 anos.

"Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para seguran�a das rela��es jur�dicas, existem exce��es em lei onde a altera��o � poss�vel, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidad�o realizar a mudan�a de forma desburocratizada, em qualquer Cart�rio de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial", explica a diretora da Associa��o dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de S�o Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.

A inclus�o de um sobrenome pode ocorrer mediante a celebra��o de casamentos, em atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biol�gica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original n�o reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a crian�a que possui apenas o sobrenome de um dos pais poder� ter acrescido o nome do outro.

J� a retirada ou altera��o do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa vi�va, mediante a apresenta��o da certid�o de �bito do c�njuge falecido. Outra possibilidade agora permitida � que a pessoa vi�va ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obriga��o de adotar o sobrenome do novo c�njuge.


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