Um ex-funcion�rio da empresa Loquipe - Loca��o de Equipamentos e M�o de Obra, que foi agredido por um colega de trabalho durante o expediente, dever� receber indeniza��o de R$ 8 mil conforme senten�a da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6� Regi�o de Pernambuco. O relator da decis�o, desembargador Jos� Luciano Alexo da Silva, concluiu que a viol�ncia causou ofensas n�o s� a integridade corporal, mas tamb�m a honra e a paz do trabalhador.
De acordo com o relatado no processo, o agressor havia retornado do intervalo intrajornada com sinais de embriaguez e, quando realizava servi�o de capina��o junto com o autor da reclama��o trabalhista e outros funcion�rios da empresa, deu dois murros na nuca dele e depois foi contido pelos demais presentes. Cerca de um m�s depois, a v�tima foi desligada da empresa e o agressor transferido para outra equipe.
O magistrado concluiu ter havido culpa patronal, por ter permitido empregado com sinais de embriaguez retornar ao servi�o e porque "puniu a v�tima, ao inv�s do agressor", quando demitiu o agredido e preservou o emprego do agressor.
No processo, a empresa argumentou que o ato n�o desencadeou les�es graves, sequelas ou cicatrizes, mas o relator Luciano Anexo respondeu que "eventuais 'sequelas ou cicatrizes' poderiam influenciar na an�lise do quantum indenizat�rio - para major�-lo, inclusive -, mas a sua aus�ncia n�o tem o cond�o de descaracterizar o dano."
O que diz a lei?
O desembargador-relator apoia-se do artigo 932, III, do C�digo Civil, para apontar que � evidente o dano moral ao autor do processo, pois o empregador responde por seus empregados quando no exerc�cio do trabalho ou em raz�o dele.
COM A PALAVRA, A LOQUIPE
A empresa foi procurada por telefone na tarde de ter�a-feira, 22, mas n�o atendeu. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.
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