O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta, 26, que a tese de 'leg�tima defesa da honra' � inconstitucional e n�o pode ser usada como argumento para justificar feminic�dios em a��es criminais. A decis�o liminar atendeu parcialmente uma a��o movida pelo PDT, que questionava a brecha usada por r�us durante tribunais do j�ri.
Embora n�o prevista na legisla��o, a tese da 'leg�tima defesa da honra' tem sido utilizada por advogados para alegar que uma pessoa matou outra para 'proteger' a sua 'honra'. Um caso emblem�tico envolveu o assassinato da socialite �ngela Diniz, morta em 1976 pelo ent�o companheiro Doca Street. O caso foi relembrado na s�rie de podcast Praia dos Ossos, da r�dio Novelo, que retratou como o julgamento do homic�dio foi pautado pelo uso da 'leg�tima defesa da honra' como justificativa do crime.
O PDT apresentou a a��o ap�s levantamento feito pela legenda em tribunais do j�ri identificar que a leg�tima defesa da honra tem sido usada para absolver acusados de feminic�dio desde 1991.
No ano passado, a Primeira Turma do STF manteve a absolvi��o de um homem acusado de tentar matar a ex-mulher a facadas diante da suspeita de trai��o. O r�u argumentou que estaria defendendo a pr�pria honra - tese que foi acolhida pelos integrantes do j�ri. Na ocasi�o, o STF apontou que a decis�o do tribunal do j�ri � soberana e n�o poderia ser modificada.
Em liminar proferida nesta sexta, Toffoli afirmou que a tese de leg�tima defesa da honra � inconstitucional e n�o pode ser utilizada como uma leitura da 'leg�tima defesa', prevista na legisla��o, ou usada para justificar crimes de feminic�dio em tribunais do j�ri ou em a��es criminais.
"Apesar da alcunha de 'leg�tima defesa', instituto t�cnico-jur�dico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada 'leg�tima defesa da honra' corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/ret�rico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de femic�dio ou agress�es contra mulher para imputar �s v�timas a causa de suas pr�prias mortes ou les�es, contribuindo imensamente para a naturaliza��o e a perpetua��o da cultura de viol�ncia contra as mulheres no Brasil", afirmou Toffoli.
Na liminar, Toffoli cita ainda reportagem do Estad�o Dados que apontou em 2019 que uma mulher � v�tima de feminic�dio a cada 60 horas no Estado de S�o Paulo.
"Concluo que o recurso � tese da 'leg�tima defesa da honra' � pr�tica que n�o se sustenta � luz da Constitui��o de 1988, por ofensiva � dignidade da pessoa humana, � veda��o de discrimina��o e aos direitos � igualdade e � vida, n�o devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pr�-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulat�rio e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do j�ri", apontou.
Toffoli tamb�m encaminhou a liminar para discuss�o no plen�rio virtual da Corte, plataforma onde ministros depositam seus votos ao longo de uma semana. A decis�o ser� julgada a partir da pr�xima sexta, 5.
Repercuss�o
Ap�s a liminar de Toffoli, a presidente da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, afirmou que a decis�o do ministro � uma vit�ria no combate ao feminic�dio.
"Vit�ria! O ministro Toffoli acaba de conceder uma liminar para declarar inconstitucional a tese de leg�tima defesa da honra para justificar o crime de feminic�dio. No Brasil ainda h� milhares de absolvi��es com esse fundamento . Decis�o hist�rica para o combate ao feminic�dio!", escreveu.
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