Um homem que fez coment�rios homof�bicos em um grupo de WhatsApp ter� de excluir da conversa todo o conte�do denunciado em um prazo de cinco dias, sob pena de multa di�ria de R$300,00. O provimento � medida de urg�ncia foi dado pela 2� Vara C�vel de Rio Branco, no Acre.
De acordo com os autos, a v�tima ajuizou a��o de obriga��o de fazer e repara��o de danos contra um colega pelas mensagens ofensivas publicadas no grupo de WhatsApp. Ele relatou que h� dois grupos no aplicativo destinados � venda, oferta e p�s-venda de motocicletas da concession�ria em que ambos trabalham.
O r�u postou uma foto com placar de um jogo de futebol e, pelo fato de o autor do processo ser administrador do grupo respondeu com: "sugerimos que o foco seja, t�o somente, a fraternidade, passeios e informa��es sobre o mundo do motociclismo".
A mensagem foi sucedida por figurinhas de gestos obscenos, uso de termos chulos e ofensas pessoais relacionadas a filia��o partid�ria e orienta��o sexual, somados a �udios tamb�m ofensivos. Deste modo, o autor do processo alegou ter sido humilhado pelas declara��es e constrangido diante das 290 pessoas que participam do n�cleo virtual.
A ju�za de Direito Tha�s Khalil esclareceu que apesar do r�u ter direito � liberdade de express�o e manifesta��o do pensamento, deve ser respeitado o direito � honra de terceiros. Nesta situa��o, houve conduta com conota��o il�cita e potencial ofensivo.
"O direito � honra tem amplitude m�xima, no caso concreto observa-se que foi afetado de maneira grave, na medida em que as postagens se deram em grupo composto por v�rias pessoas e, conforme dito, expressaram a intoler�ncia do r�u, por meio de palavras e gestos de baixo cal�o, sem que sequer tenha havido qualquer provoca��o por parte do autor", explicou a magistrada.
N�o houve concilia��o entre as partes, portanto o m�rito da a��o ainda ser� julgado quanto aos danos contra honra e imagem do autor. O r�u possui o prazo de 15 dias para contestar a a��o.
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