Uma mulher e outras cinco pessoas que foram impedidas de embarcar em voo internacional dever�o ser indenizados pela companhia a�rea TAP, conforme decis�o da 45� Vara C�vel Central, em S�o Paulo. Os valores foram fixados em R$ 18,3 mil por danos materiais � autora e R$ 6 mil por danos morais a ela e aos coautores.
Segundo os autos, a passageiras e familiares tiveram o embarque negado em voo com destino a Portugal, sob o argumento de que seriam barrados na chegada ao pa�s por n�o terem comprovado devidamente o parentesco, o que � exigido de acordo com norma europeia.
A autora da a��o afirma que confirmara junto � empresa e ao consulado que n�o era necess�ria qualquer solicita��o espec�fica para o embarque e que o Servi�o de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal n�o impede o embarque de nenhum cidad�o estrangeiro. Origin�rios de Manaus, capital do Amazonas, os autores foram obrigados a ficar oito dias em S�o Paulo.
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz afirmou que o n�o cumprimento das obriga��es por parte da empresa "ultrapassa o limite do aceit�vel" e caracteriza, al�m de viola��o dos direitos do consumidor, ofensa � dignidade dos autores. "O dano, na esp�cie, � in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais, aqui presentes (frustra��o de quem veio de Manaus acreditando nas informa��es da pr�pria fornecedora). O dever de indenizar decorre, de modo imediato, da quebra da confian�a e da justa expectativa dos consumidores."
Para o magistrado, a principal quest�o neste caso � a companhia a�rea internacional, "que opera lucrativamente em territ�rio brasileiro", entender que seus funcion�rios de balc�o de check-in possam atuar como fiscais de fronteira, a ponto de impedir o embarque dos consumidores. "Al�m da passagem comprada e do passaporte, porque documento de identifica��o internacionalmente reconhecido, nada mais � poss�vel exigir-se do passageiro", afirmou.
"Observe-se, a prop�sito, que o pr�prio SEF de Portugal (Servi�o de Estrangeiros e Fronteiras) n�o atua dessa forma, ciente das suas limita��es impostas pela soberania dos Estados", pontuou o juiz. "Se a transportadora vendeu a passagem, deve cumprir o contrato (pacta sunt servanda), a levar o seu consumidor, s�o e salvo, ao aeroporto do destino, quando, ent�o, ser� ele submetido � verifica��o de fronteira, mas isso j� n�o diz respeito �s companhias a�reas."
Cabe recurso da senten�a.
COM A PALAVRA, A TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP
A reportagem entrou em contato com TAP e aguarda retorno. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
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