A ju�za Val�ria Longobardi, da 23� Vara Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, condenou Gabriela Guerrero, que atropelou Victor Gurman na rua Natingui, na Vila Madalena, zona oeste de S�o Paulo. Consta no processo que a motorista havia sa�do de um bar, localizado no mesmo bairro, onde teria ingerido uma dose de margarita antes de assumir a dire��o de uma Range Rover. A nutricionista foi condenada a tr�s anos de servi�os comunit�rios, pagamento de multa no valor de 20 sal�rios m�nimos e perdeu o direito de dirigir.
Para a Justi�a, Gabriela Guerrero declarou que n�o estava embriagada e que o atropelamento ocorreu devido a um desentendimento com o namorado, Roberto Souza Lima, que estava b�bado e insistia em dirigir o autom�vel. Ap�s um momento de distra��o com Roberto, ela soltou as m�os do volante, o que levou o carro a subir na cal�ada e atropelar o administrador de empresas de 24 anos, que veio a �bito. A motorista n�o reconheceu a vers�o apresentada por um dos policiais militares de que ela se recusou a fazer o teste do baf�metro. O relato foi corroborado por outro agente que participou da abordagem, que afirmou que ela teria consentido em realizar o exame. N�o ficou evidente nos autos o porqu� de n�o ter sido realizada a aferi��o da presen�a de �lcool em seu sangue.
A nutricionista narra que o carro era de seu namorado, que havia bebido muito durante a noite e que, por esse motivo, n�o guiava o ve�culo. Segundo o seu depoimento, houve um desentendimento com Roberto, porque ele n�o queria deixar que ela dirigisse. Gabriela relatou ent�o que o rapaz foi posto no banco de carona por um manobrista do bar e que, durante o trajeto, ele teria se recusado a p�r o cinto de seguran�a e continuou insistindo em assumir a dire��o. Ela afirmou que em um dado momento, o seu namorado projetou o corpo sobre o volante e que, ao tentar impedi-lo, soltou uma das m�os da dire��o, o que teria provocado o acidente.
A ju�za Val�ria Longobardi considerou que, apesar de n�o ter sido comprovada a embriaguez da motorista, ficou patente a sua culpa em rela��o � morte de Victor. Al�m disso, com os dados coletados na per�cia, ficou evidenciado que ela n�o trafegava na via conforme os limites de velocidade, de 30km/h, definidos para aquela regi�o. Um poste foi derrubado com a colis�o do ve�culo. A magistrada concluiu que houve descuido por parte da motorista e que mesmo que ela tenha ingerido pouco �lcool, tal fato j� � suficiente para comprometer seus reflexos psicomotores. "Diante das provas coligidas aos autos, � de se constatar que Gabriela realmente agiu de forma imprudente quando se p�s a conduzir ve�culo automotor, sob o efeito de ingest�o de bebida alco�lica", declarou. Ela ainda acrescentou que o ve�culo circulava em 'velocidade incompat�vel com o local', que trata-se de uma 'rua mal iluminada'.
Val�ria Longobardi, por outro lado, acolheu o pedido de substitui��o da pena, prevista inicialmente a tr�s anos de reclus�o em regime aberto. Dessa forma, ficou determinado que Gabriela deve prestar servi�os � comunidade durante o mesmo per�odo de tempo, bem como que deve entregar a sua carteira de habilita��o e pagar multa no valor de 20 sal�rios m�nimos.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOS� LU�S OLIVEIRA LIMA, DEFENSOR DE GABRIELA GUERRERO
O principal objetivo da Defesa sempre foi demonstrar que Gabriela nunca agiu assumindo o risco de causar qualquer acidente, e isso foi reconhecido pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, pelo Superior Tribunal de Justi�a e na pr�pria senten�a. Ainda assim, registrando o respeito que a Defesa tem pela Magistrada, acreditamos que a decis�o n�o reflete a realidade do acidente, e o recurso cab�vel ser� apresentado � inst�ncia superior.
Jos� Luis Oliveira Lima - Advogado
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