
De acordo com a proposta, em cidades com mais de 100 mil habitantes, o chip passar� a ser obrigat�rio 12 meses ap�s a publica��o da nova lei, com prazos maiores para cidades menores: 24 meses para cidades com popula��o entre 50 mil e 100 mil habitantes e 36 meses nos demais casos.
Cada munic�pio, conforme a popula��o, dever� se valer dos mesmos prazos para implantar e alimentar um banco de dados que contenha o cadastro com as informa��es dos animais, que ser�o identificados no sistema a partir de uma sequ�ncia alfanum�rica, �nica e inconfund�vel.
Os chips dever�o ser fabricados em biovidro e armazenar�o as seguintes informa��es:
- Identifica��o do propriet�rio ou respons�vel, com a respectiva inscri��o do cadastro nacional de pessoa f�sica (CPF)
- N�mero de telefone para contato com o propriet�rio ou respons�vel
- Ra�a, nome e data de nascimento do animal dom�stico
- Indica��o das vacinas j� aplicadas
- Sequ�ncia, preferencialmente alfanum�rica, �nica e inconfund�vel, capaz de particularizar cada animal dom�stico.
Autora, a deputada J�ssica Sales (MDB-AC) argumenta que essas informa��es, al�m de auxiliarem no censo demogr�fico de cada esp�cie, podem auxiliar a localizar propriet�rios ou respons�veis por c�es e gatos perdidos ou roubados.
"A medida, com isso, tem o efeito pr�tico de coibir o abandono e auxiliar naquelas situa��es em que, por qualquer raz�o, o animal dom�stico se encontra perdido", ressalta a autora.