O Sindicato dos Motoristas Aut�nomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal foi autorizado a contratar uma empresa, credenciada na Anvisa, para importar vacinas contra a Covid-19. A entidade argumentou que seus associados convivem com grande exposi��o � contamina��o pelo novo coronav�rus e, mediante a lentid�o do governo federal em dar prosseguimento ao plano nacional de imuniza��o, defendeu que a compra do insumo atrav�s de a��o da iniciativa privada seria a solu��o para garantir a sa�de e manuten��o do trabalho dos motoristas de aplicativo. O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21� Vara da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, acatou a solicita��o, mas determinou algumas condi��es que devem ser cumpridas.
O magistrado reconheceu a validade da argumenta��o do sindicato e declarou que 'qualquer lentid�o, in�rcia ou omiss�o nessa nova etapa que est� prestes a ser aberta poder� trazer danos irrepar�veis aos brasileiros (tanto no aspecto da preserva��o da sa�de/vida, quanto sob o olhar econ�mico)'. Ele ponderou que � not�rio o esfor�o da Anvisa para a aprova��o da importa��o e do uso de vacinas, j� avaliadas por seus pares em outros pa�ses, e afirmou que n�o � o caso de suspender a an�lise da ag�ncia. O juiz, por�m, pontuou que pode ser produtivo a altera��o da ordem do processo: autorizar primeiro a compra dos imunizantes e, depois, certificar a sua seguran�a. "Com isso, de um lado, preserva-se minimamente a compet�ncia da ANVISA para atestar a seguran�a sanit�ria dos produtos e, de outro, garante-se a agilidade no processo de compra e transporte internacional das vacinas tamb�m pela iniciativa da sociedade privada", comentou.
O magistrado explicou que a participa��o da sociedade civil e da iniciativa privada na campanha de vacina��o n�o configura il�cito e considerou que a a��o pode auxiliar na imuniza��o de toda a popula��o. "Merece registro o fato de que a MP 1.026/21 e as demais normas de reg�ncia n�o excluem a participa��o da sociedade civil de participar das medidas de combate � pandemia", observou. "� preciso abrir espa�o para a colabora��o da sociedade civil em todo esse complexo processo. (�) At� porque, atenta contra a l�gica cartesiana dos fatos sustentar que a flexibiliza��o parcial do formalismo sanit�rio na importa��o desses f�rmacos poderia colocar em risco demasiado a vida da popula��o brasileira. O risco de n�o acelerarmos o processo de imuniza��o parece ser infinitamente maior, mais dr�stico e de efeitos duradouros negativo", completou.
Para que o sindicato realize a importa��o dos imunizantes, por�m, algumas condi��es devem ser respeitadas. O juiz estabeleceu que, conforme regulamenta��o da Anvisa, a compra das vacinas estrangeiras � preciso que haja a media��o de uma empresa especializada em importa��o de f�rmacos, credenciadas junto � ag�ncia reguladora. Al�m disso, os insumos, uma vez sob a posse da entidade de classe, n�o poder�o ser comercializados a terceiros. Somente os associados, e seus familiares diretos, poder�o receber as doses adquiridas.
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