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Estado de Minas GERAL

Fachin afirma que 'leg�tima defesa da honra' � tese odiosa e inconstitucional


09/03/2021 22:12

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como �odiosa� a tese da �leg�tima defesa da honra� e proferiu o terceiro voto para tornar o argumento inconstitucional. Na manifesta��o assinada na segunda, 8, Dia Internacional da Mulher, o ministro aponta que conquistas como a Lei Maria da Penha e a tipifica��o do feminic�dio n�o podem ser ignoradas pelo tribunal do j�ri a partir de quesitos gen�ricos.

Embora n�o prevista na Constitui��o, a �leg�tima defesa da honra� se vale da prerrogativa de ampla defesa concedida aos r�us nos tribunais de j�ri, que podem apelar a qualquer argumento pela absolvi��o, incluindo a clem�ncia. Um caso emblem�tico envolvendo o argumento ocorreu em 1976 no julgamento de Doca Street, assassino confesso da socialite �ngela Diniz.

Fachin acompanhou o ministro Dias Toffoli, que baixou uma liminar no final de fevereiro para proibir o uso da leg�tima defesa da honra nos j�ris do Pa�s. A medida est� sendo agora discutida pelo plen�rio do Supremo em julgamento virtual, com previs�o de ser encerrado na pr�xima sexta, 12.

Em seu voto, Fachin afirmou que o ordenamento jur�dico n�o veda a investiga��o sobre a �racionalidade m�nima� que deve guardar toda e qualquer decis�o, incluindo as do j�ri.

"Se � certo que o Tribunal do J�ri guarda distin��es em rela��o � atividade judicial t�pica, n�o deixa de ser tamb�m um julgamento, isto �, a aplica��o de uma norma jur�dica a um caso particular e, como tal, deve guardar um m�nimo de racionalidade e de objetividade", apontou Fachin. "A importante tarefa de julgar n�o pode ser um jogo de dados".

Fachin defendeu que as decis�es devem permitir aos Tribunais de Apela��o a identifica��o da causa de absolvi��o como forma de evitar uma absolvi��o a partir da leg�tima defesa da honra. O ministro apontou que �j�ri � participa��o democr�tica�, mas uma �participa��o sem justi�a � arb�trio�.

"Seja qual for a tese escolhida, havendo um m�nimo lastro probat�rio, ainda que haja diverg�ncia entre as provas, deve prevalecer a decis�o do j�ri", frisou. "De outro lado, n�o se podendo identificar a causa de exulpa��o ou ent�o n�o havendo qualquer ind�cio probat�rio que justifique plausivelmente uma das possibilidades de absolvi��o (�) pode o Tribunal, provendo o recurso da acusa��o, determinar a realiza��o de novo j�ri, sob pena de se transformar a participa��o democr�tica do j�ri em ju�zo caprichoso e arbitr�rio de uma sociedade ainda machista e racista".

Votos. No final de semana, o ministro Gilmar Mendes foi o segundo a votar no processo. Em sua manifesta��o, ele acompanhou Toffoli e considerou a leg�tima defesa da honra inconstitucional.

"Sem d�vidas, vivemos em uma sociedade marcada por rela��es patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmiss�veis as agress�es e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de viol�ncia dom�stica e de g�nero", criticou Gilmar Mendes no voto.

O ministro classificou a interpreta��o como �abusiva� e �pautada por ran�os machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de viol�ncia de g�nero na sociedade�.

"A tese de "leg�tima defesa da honra" aflora nas discuss�es e em alguns casos de julgamentos por jurados para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmiss�vel) atos aberrantes de homens que se sentem tra�dos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas", acrescentou.


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