O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para abolir a tese jur�dica da chamada "leg�tima defesa da honra". O julgamento est� sendo feito no plen�rio virtual, que permite aos ministros analisarem as a��es e inclu�rem os votos no sistema digital sem a necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia. O prazo para encerramento � nesta sexta-feira, 12.
O assunto est� sendo discutido em uma a��o apresentada pelo Partido Democr�tico Trabalhista (PDT) em janeiro. Embora n�o esteja prevista na legisla��o, a sigla argumenta que a tese da "leg�tima defesa da honra" continua sendo usada como argumento para justificar feminic�dios em a��es criminais, sobretudo quando os r�us s�o levados a j�ri popular. O PDT alegou que trechos dos c�digos penais abrem brecha para a interpreta��o e pediu que ao tribunal declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim � controv�rsia em torno da mat�ria.
Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para "proteger" sua "honra". De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do j�ri t�m recorrido ao argumento para absolver acusados de feminic�dio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a senten�a por contrariedade �s provas do processo. Em outros, mant�m as absolvi��es com base no princ�pio da soberania do j�ri popular.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e considerou a tese inconstitucional. Ele observou que o argumento n�o pode ser encarado como uma leitura da "leg�tima defesa", prevista na legisla��o, ou usado para justificar crimes de feminic�dio.
"Concluo que o recurso � tese da "leg�tima defesa da honra" � pr�tica que n�o se sustenta � luz da Constitui��o de 1988, por ofensiva � dignidade da pessoa humana, � veda��o de discrimina��o e aos direitos � igualdade e � vida, n�o devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pr�-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulat�rio e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do j�ri", decidiu.
At� o momento, o relator foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Marco Aur�lio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Assim como Toffoli, os tr�s �ltimos tamb�m inclu�ram voto escrito no plen�rio virtual.
Em sua manifesta��o, Gilmar Mendes classificou a interpreta��o como "abusiva" e "pautada por ran�os machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de viol�ncia de g�nero na sociedade". "Sem d�vidas, vivemos em uma sociedade marcada por rela��es patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmiss�veis as agress�es e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de viol�ncia dom�stica e de g�nero", criticou Gilmar Mendes no voto.
"A tese de "leg�tima defesa da honra" aflora nas discuss�es e em alguns casos de julgamentos por jurados para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmiss�vel) atos aberrantes de homens que se sentem tra�dos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas", acrescentou.
Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou a tese como "odiosa". Ele proferiu o terceiro voto para tornar o argumento inconstitucional. Em sua manifesta��o, observou que o ordenamento jur�dico n�o veda a investiga��o sobre a "racionalidade m�nima" que deve guardar toda e qualquer decis�o, incluindo as dos tribunais do j�ri.
"Se � certo que o Tribunal do J�ri guarda distin��es em rela��o � atividade judicial t�pica, n�o deixa de ser tamb�m um julgamento, isto �, a aplica��o de uma norma jur�dica a um caso particular e, como tal, deve guardar um m�nimo de racionalidade e de objetividade", apontou Fachin. "A importante tarefa de julgar n�o pode ser um jogo de dados".
O ministro Alexandre de Moraes disse que a tese "remonta ao Brasil colonial" e funciona como "salvo-conduto" para a pr�tica de crimes violentos contra mulheres. "N�o obstante tais avan�os legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsist�ncia de um discurso e uma pr�tica que tentam reduzir a mulher na sociedade e naturalizar preconceitos de g�nero existentes at� os dias atuais, perpetuando uma cren�a estruturalmente machista, de heran�a hist�rica, que considera a mulher como inferior em direitos e mera propriedade do homem", escreveu.
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