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Estado de Minas GERAL

Desembargador desautoriza importa��o privada de vacinas sem aval da Anvisa


12/03/2021 19:01

O Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o, em Bras�lia, derrubou duas decis�es liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem autoriza��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).

O desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o sinal verde para compra dos imunizantes, sem certifica��o da ag�ncia reguladora, viola o princ�pio da separa��o dos Poderes. Na avalia��o do magistrado, n�o cabe ao Judici�rio interferir nos crit�rios estabelecidos pelo governo federal para regulamenta��o da fabrica��o e aquisi��o das vacinas.

"N�o havendo suficientes e seguros elementos de convic��o que demonstrem, com seguran�a, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hip�tese, a presun��o de legitimidade que se opera em rela��o aos atos praticados pelo administrador, sobretudo em cen�rio de pandemia, de modo a se respeitar, na esp�cie, em �ltima an�lise, o espa�o de discricionariedade da Administra��o P�blica", escreveu.

No despacho, expedido nesta sexta-feira, 12, o desembargador tamb�m observou que a sa�de � 'direito social e dever do Estado'. Para o magistrado, abrir caminho para o setor privado entrar na corrida pelos imunizantes poderia comprometer o plano nacional de vacina��o tra�ado pelo Planalto e violar a equidade e a universalidade no acesso �s vacinas.

A decis�o atendeu a um recurso da Advocacia Geral da Uni�o (AGU), que defende judicialmente os interesses do governo federal, contra as liminares da 21� Vara Federal C�vel do Distrito Federal favor�veis ao Sindicato dos Motoristas Aut�nomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (Sindmaap) do Distrito Federal e a Associa��o Nacional de Magistrados Estaduais.


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