O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, homologou parcialmente o plano do governo Bolsonaro para combate � covid entre povos ind�genas. � a quarta proposta da Uni�o ao ministro desde agosto do ano passado e, assim como as demais, foi criticada por ser gen�rica e n�o detalhar como as medidas ser�o cumpridas. Desta vez, Barroso apontou que validaria parcialmente o plano por considerar a necessidade de salvar vidas, apesar de vislumbrar 'profunda desarticula��o' entre os �rg�os do governo federal.
Na mesma decis�o, Barroso tamb�m determinou a prioridade na vacina��o aos povos ind�genas localizados em terras n�o homologadas e urbanas sem acesso ao Sistema �nico de Sa�de (SUS).
"Muito embora o Plano Geral avance em alguns detalhamentos, a maior parte das determina��es anteriores deste ju�zo foram atendidas apenas parcialmente, quando o foram. O que se constata, contudo, das justificativas apresentadas � uma profunda desarticula��o por parte dos �rg�os envolvidos", frisou Barroso. "Assim, diante de tal quadro de precariedade e da necessidade premente de aprova��o do Plano Geral, de modo a que se possam salvar vidas, decido por sua homologa��o parcial, observadas as condi��es tra�adas nesta decis�o".
O ministro abriu prazo de 15 dias para o Minist�rio da Justi�a coordenar e apresentar um Plano de Execu��o e Monitoramento das medidas previstas na proposta da Uni�o. Ele destacou sete pontos que precisam ser acompanhados: distribui��o de cestas alimentares; acesso a �gua pot�vel e a saneamento; vigil�ncia e informa��o em sa�de; assist�ncia integral e diferenciada; disponibiliza��o de pessoal, equipamentos e infraestrutura em geral; governan�a quanto � execu��o do plano.
No geral, Barroso afirmou que as propostas trazidas pela Uni�o permanecem gen�ricas em diversos pontos, o que dificulta o monitoramento da sua execu��o. "A sensa��o que se tem � de que os �rg�os enfrentam grandes dificuldades de resposta na mat�ria", criticou o ministro.
Um ponto exclu�do por Barroso ao homologar o plano foi a parte relacionada ao isolamento de invasores. O ministro abriu prazo de cinco dias para o Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica e a Pol�cia Federal apresentarem um novo plano, e mandou a Funai, o Ibama e todos os demais �rg�os eventualmente necess�rios a prestarem apoio na elabora��o da medida.
Barroso tamb�m fez considera��es sobre os pontos homologados. Em rela��o �s cestas alimentares, o ministro fixou que deve-se proceder ao detalhamento das entregas por terras ind�genas e etnias pelo crit�rio de vulnerabilidade, com previs�o de extens�o da medida ao longo de toda a pandemia. O ministro determina prazo de 14 dias de quarentena para entrada em terras ind�genas ao tratar de vigil�ncia em sa�de e prioriza os testes de covid para os povos ind�genas e equipes de sa�de.
O ministro disse em outro ponto que falta 'coer�ncia e transpar�ncia' da Uni�o em rela��o ao tratamento dispensado aos povos ind�genas de terras n�o homologadas. O Plano Geral elaborado pelo governo apontou a impossibilidade de absolver este grupo no Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena.
"O Plano Geral afirma, ainda, a esta altura da pandemia e passados mais de sete meses da decis�o cautelar, a necessidade de estudo de impacto or�ament�rio quanto a a��es de aten��o prim�ria para povos em terras n�o homologadas. Isso depois de ter afirmado deter equipes suficientes para atender a todos os que vivem em terras ind�genas", criticou Barroso. "Se havia necessidade de estudo or�ament�rio, ele j� deveria estar pronto".
Vacina��o priorit�ria. Na mesma decis�o, Barroso reconheceu pedido de organiza��es ind�genas para garantir a prioridade na fila da vacina��o aos povos ind�genas de terras n�o homologadas ou urbanas. O ministro afirmou que 'n�o h� provid�ncia mais essencial e inerente' ao combate � covid que a aplica��o do imunizante.
"N�o h� provid�ncia mais essencial e inerente a tal objeto que a vacina��o. A desrespeito da resist�ncia manifestada pela Uni�o quanto ao pedido, o pr�prio Plano Nacional de Operacionaliza��o da Vacina��o contra a Covid-19 contempla o atendimento de povos ind�genas situados em terras n�o homologadas e esclarece que o faz em cumprimento � medida cautelar proferida na presente a��o", apontou. "N�o h� d�vida, portanto, de que a vacina��o est� abrangida em seu objeto".
O ministro frisou que estender a prioridade aos povos ind�genas que n�o t�m acesso ao SUS evitaria deslocamentos em massa para as aldeias na busca de uma vacina, o que poderia agravar o risco de cont�gio entre os aldeados. A prioridade aos povos ind�genas na fila da vacina se deve ao modo de vida coletivo das aldeias, � dificuldade de se levar aten��o especializada a seus membros e � localiza��o das tribos, que se situam em �reas de dif�cil acesso.
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