O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira, 19, que transexuais e travestis do g�nero feminino podem optar se preferem cumprir suas penas em pres�dios femininos ou masculinos - neste �ltimo caso, em alas especiais. Para o ministro, a medida garante a prote��o da popula��o carcer�ria LGBT e dignidade �s custodiadas.
Em junho de 2019, Barroso havia determinado a transfer�ncia de transexuais femininas para pres�dios femininos, de forma a garantir "tratamento social compat�vel com sua identidade de g�nero". A liminar foi proferida em a��o ajuizada pela Associa��o Brasileira de L�sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Na ocasi�o, o ministro afirmou que ainda n�o estava claro qual op��o seria mais adequada para as travestis femininas, e por isso, decidiu restringir a decis�o apenas para as transexuais.
Agora, o ministro recorreu a dois relat�rios apresentados ao Supremo pelo governo federal em rela��o ao tratamento a ser conferido a transexuais e travestis no sistema carcer�rio. Segundo os documentos, a transfer�ncia deve ocorrer mediante a consulta e vontade individual da pessoa presa e que a deten��o, em caso de op��o por estabelecimento prisional masculino, deve ocorrer em ala especial. Barroso frisou que os relat�rios demonstraram "not�vel evolu��o" da Uni�o em rela��o ao tema.
"Ambos os documentos s�o convergentes quanto a afirmar que o tratamento mais adequado a ser dado, tanto a transexuais mulheres, quanto a travestis, � permitir que indiquem a sua op��o de cumprir pena (a) em estabelecimento prisional feminino ou (b) em estabelecimento prisional masculino, desde que em ala especial, que assegure a sua integridade f�sica", frisou o ministro. "Nota-se, portanto, uma not�vel evolu��o no tratamento a ser dado � mat�ria no �mbito do Poder Executivo, evolu��o decorrente de di�logo institucional ensejado pela judicializa��o da mat�ria, que permitiu uma saud�vel interlocu��o entre tal poder, associa��es representativas de interesses de grupos vulner�veis e o Judici�rio".
GERAL