
A decis�o beneficia o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Delegados de Pol�cia do Estado de S�o Paulo (Sindpesp) e a Associa��o Brasiliense das Ag�ncias de Turismo Receptivo (Abare).
As entidades entraram com a��es judiciais alegando morosidade na imuniza��o em massa pelo Poder P�blico e argumentando que seus associados, pela natureza de suas atividades profissionais, estariam expostos � contamina��o pelo novo coronav�rus.
Nos termos da decis�o, as doses poder�o ser adquiridas no mercado internacional, desde que aprovadas pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), e usadas para imunizar membros das entidades e seus familiares.
Com o parecer, o juiz desobrigou a doa��o de 100% das doses ao SUS at� que todas as pessoas dos grupos de risco sejam imunizadas e de pelo menos 50% ap�s essa etapa. Na avalia��o do magistrado, a imposi��o � inconstitucional por n�o se enquadrar em hip�teses v�lidas de confisco, tributa��o regular, requisi��o administrativa, desapropria��o ou doa��o volunt�ria.
"O art. 2º da Lei 14.125/21 acabou por legalizar verdadeira tentativa de usurpa��o inconstitucional da propriedade privada", escreveu o magistrado. "N�o ajuda a resolver o grav�ssimo quadro de pandemia que vivemos (inclusive, at� o momento, n�o h� not�cias de qualquer ades�o oficial de empresas privadas), como ainda tem o poder de retirar da iniciativa privada brasileira o direito de disputar com a iniciativa privada do resto do mundo as vacinas adicionais que a ind�stria farmac�utica colocar� em breve no mercado", acrescentou.
No despacho, o juiz ainda considerou que a proibi��o aos entes privados viola o direito fundamental � sa�de ao atrasar a vacina��o da popula��o. "Temos um inimigo em comum: o novo coronav�rus. Precisamos colocar no campo de batalha toda a nossa for�a, todos os nossos "soldados" que est�o aguardando a "convoca��o"", escreveu.
Por se tratar de uma decis�o de primeira inst�ncia, ainda pode ser revista. Neste m�s, Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, em Bras�lia, a quem cabe eventual revis�o no caso, derrubou duas liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas sem autoriza��o da Anvisa.
O desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o sinal verde para compra dos imunizantes, sem certifica��o da ag�ncia reguladora, viola o princ�pio da separa��o dos Poderes. Na avalia��o do magistrado, n�o cabe ao Judici�rio interferir nos crit�rios estabelecidos para regulamenta��o da fabrica��o e aquisi��o das vacinas, o que pode indicar um precedente para anula��o da autoriza��o concedida nesta quinta.