
A 8ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo determinou, na quarta-feira (24/3), que a construtora OAS e a Cooperativa Habitacional dos Banc�rios (Bancoop) restituam integralmente as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Let�cia na compra de um triplex no Guaruj� (SP). “N�o h� prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do im�vel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, disse, durante seu voto, a relatora do processo, desembargadora M�nica de Carvalho, segundo o site Consultor Jur�dico ConJur.
Marisa, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop em 2005 cota-parte do im�vel 141 no Edif�cio Navia. Ela desistiu da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolu��o dos valores j� pagos. A solicita��o se deu, entre outros motivos, pelo atraso da entrega do im�vel e, com a fal�ncia do Bancoop, o empreendimento imobili�rio foi assumido pela OAS e passou a se chamar Condom�nio Solaris.
A OAS chegou a oferecer op��es �s pessoas que adquiriram as cotas da Bancoop. Elas poderiam ou ter a devolu��o de 90% dos valores gastos ou uma unidade no Solaris. Lula acabou acusado, quase um ano depois da desist�ncia de Marisa, de receber o im�vel no Guaruj� como propina da OAS.
O suposto recebimento do triplex como propina paga pela OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobras foi argumento na senten�a do juiz Sergio Moro, que manteve o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva preso de abril de 2018 a novembro de 2019. Em mar�o deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos processuais da Lava Jato de Curitiba (PR) contra o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT).
Ao apreciar o caso, o TJ-SP confirmou que a ex-primeira-dama desistiu da aquisi��o, e n�o existe evid�ncia de que Marisa ou seus familiares usufru�ram do apartamento al�m do que a devolu��o dos valores se justifica pelo atraso na entrega.
A defesa do ex-presidente sempre afirmou que o apartamento de tr�s quartos no condom�nio Solaris, no Guaruj�, tinha sido adquirido legalmente, mas que com a desist�ncia de compra por dona Marisa, nem ela nem Lula usufru�ram do im�vel.
Em abril de 2019, o juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª C�vel de S�o Paulo, j� havia decidido pelo ressarcimento das parcelas. Na ocasi�o, ordenou que OAS e Bancoop devolvessem 66% dos valores gastos por Marisa.
A desembargadora M�nica de Carvalho, relatora do processo, determinou a devolu��o integral dos valores pagos, "devidamente atualizados e com imposi��o de atualiza��o monet�ria, a qual representa meramente a recomposi��o do valor da moeda, e juros morat�rios, que devem ser fixados na taxa integral".