O comit� t�cnico-executivo da C�mara de Regula��o do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os procedimentos para an�lise dos documentos informativos de pre�o referentes aos pedidos de precifica��o de medicamentos destinados ao tratamento da covid-19. A Resolu��o com as regras est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira, 29.
O texto destaca que a medida leva em conta o fato de que a precifica��o de medicamentos contra a covid-19 "constitui caso omisso em rela��o ao regramento de regula��o de pre�os de medicamentos", cabendo ao CMED definir regra espec�fica para o caso.
De acordo com a resolu��o, com a apresenta��o do Documento Informativo de Pre�o junto � secretaria-executiva da CMED, referente ao pedido de precifica��o de medicamentos destinados ao tratamento da covid-19, a empresa farmac�utica solicitante j� poder� comercializar o medicamento, que a CMED tenha uma decis�o.
A resolu��o ir� vigorar por 120 dias, podendo ser prorrogada, enquanto for reconhecido pelo Minist�rio da Sa�de a emerg�ncia de sa�de p�blica relacionada ao novo coronav�rus. Durante esse per�odo, ser�o estabelecidos pre�os provis�rios para a comercializa��o dos medicamentos destinados ao tratamento da covid-19, pela m�dia aritm�tica das apresenta��es dos medicamentos com o mesmo princ�pio ativo e mesma concentra��o dispon�veis no mercado, na mesma forma farmac�utica.
Se os medicamentos j� possu�rem apresenta��es em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), "ser�o estabelecidos pre�os provis�rios n�o superiores � m�dia aritm�tica dos pre�os das apresenta��es do medicamento, com igual concentra��o e mesma forma farmac�utica, j� comercializadas pela pr�pria empresa.
A Resolu��o traz uma lista em anexo com os medicamentos aos quais as regras se aplicam.
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