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Estado de Minas GERAL

Ganhador da Mega n�o aparece e pr�mio de R$ 162,6 milh�es vai para o Fies


01/04/2021 14:28

Um dos vencedores da Mega da Virada 2020 n�o retirou o pr�mio de R$ 162,6 milh�es. A aposta foi feita em S�o Paulo pela internet e o prazo legal de 90 dias para resgate da bolada terminou na quarta-feira, 31.

A Caixa Econ�mica Federal afirmou, em nota, que o valor do pr�mio bruto ser� integralmente transferido ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Minist�rio da Educa��o, destino dos pr�mios esquecidos, conforme estabelecido na lei 13.756/2018.

O sorteio mais cobi�ado do Pa�s teve apenas dois vencedores para dividir o valor recorde de R$ 325,2 milh�es, mas s� o ganhador de Aracaju j� n�o deve se preocupar mais com boletos no fim do m�s.

Os n�meros sorteados na Mega da Virada 2020 em 31 de dezembro foram: 17 - 20 - 22 - 35 - 41 e 42.

Pr�mios n�o retirados
Segundo a Caixa, somente em 2020, R$ 311,9 milh�es em pr�mios n�o foram resgatados. Os valores levam em conta todas as modalidades e faixas de premia��o como Dupla-Sena, Quina, Lotof�cil, Lotomania e Loteca, que n�o foram retiradas no prazo.

Procon-SP afirma que � dever da institui��o tentar localizar o ganhador do pr�mio

Na �ltima segunda-feira, 29, o Procon-SP notificou a Caixa Econ�mica Federal pedindo que a institui��o identificasse o apostador cadastrado no sistema e pagasse o pr�mio devido. Como a aposta foi feita por meio eletr�nico, que demanda a realiza��o de cadastro e a indica��o de cart�o de cr�dito para receber o pagamento, o consumidor est� cadastrado no sistema.

Em sua resposta, a Caixa afirmou que a obriga��o de reclamar o pr�mio no prazo de 90 dias � do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualifica��o do interessado como apostador e n�o de localizar os ganhadores.

"Nas apostas feitas pela internet existe um cadastro eletr�nico com nome, CPF, email e CEP. Desta forma, a Caixa tem a obriga��o de esgotar os meios para localizar o apostador. O prazo de 90 dias n�o corre a partir do certame, mas a partir do esgotamento dos meios para identificar o ganhador", afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Al�m disso, segundo o Procon-SP, a Caixa est� se baseando em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os pr�mios. "Essa lei � de uma �poca em que n�o existia internet, nem aposta eletr�nica ou possibilidade de identificar o apostador. � �bvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constitui��o de 1988 e do C�digo de Defesa do Consumidor", acrescenta Capez.

Para o Procon-SP, a Caixa deve providenciar uma altera��o no sistema para permitir o procedimento de notifica��o para futuras apostas premiadas com o objetivo de minimizar a n�o retirada dos pr�mios.


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