O juiz Rodrigo de Carvalho Assump��o, da 4� Vara C�vel de Patos de Minas, determinou que um ex-marido pague R$ 200 mensais para custear as despesas de seis c�es que ele possu�a com a ex-mulher: Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon. Na decis�o proferida no �mbito da pr�pria a��o de div�rcio, o juiz ponderou que o ex-marido assumiu a obriga��o de cuidar dos animais e que a mesma n�o poderia ser afastada em raz�o da separa��o.
A ex alegou � Justi�a mineira que os c�es foram adquiridos durante o casamento. Depois da separa��o, os animais foram deixados sob a guarda da mo�a, sendo que as despesas para a alimenta��o dos c�es giram em torno de R$ 400 por m�s. Por isso o pedido para que o ex-marido pagasse metade do valor.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de Minas. O processo corre em segredo de justi�a.
Ao analisar o pedido da mulher, Assump��o observou que n�o h� nenhuma lei que se aplique ao caso. Por outro lado, o magistrado lembrou de uma orienta��o da Lei de Introdu��o �s Normas do Direito Brasileiro: "quando a lei for omissa, o juiz decidir� o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princ�pios gerais do direito".
Nessa linha, o juiz considerou que os animais n�o s�o considerados "sujeitos de direito", mas apontou que "n�o se pode ignorar que os animais s�o seres dotados de sensibilidade e n�o podem ser equiparados de forma absoluta a coisas n�o vivas".
Assump��o registrou que, ao adquirir um animal de estima��o, o indiv�duo se compromete a prestar-lhe os cuidados necess�rios � sobreviv�ncia e � integridade f�sica. Tal obriga��o n�o pode ser afastada em raz�o da dissolu��o de um casamento, considerou o magistrado.
Assim, o juiz entendeu que, ainda que invi�vel equiparar o pedido com a obriga��o � presta��o de alimentos tradicional, seria poss�vel condenar o ex-marido a custear metade das despesas dos animais de estima��o adquiridos durante o casamento. Segundo a corte mineira, o ex n�o chegou a contestar o pedido da mulher.
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