A Justi�a do Paran� determinou que um homem que testou positivo para o coronav�rus e reside em S�o Jorge D�Oeste - cidade no sudoeste do Estado, com cerca de 9 mil habitantes - permane�a em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada ato de descumprimento.
A decis�o foi dada em car�ter liminar, no �mbito de uma de a��o civil p�blica ajuizada pela Promotoria de Justi�a.
No m�rito da a��o, o Minist�rio P�blico pede que, al�m de ser obrigado a manter o isolamento pelo tempo determinado pelas autoridades municipais de sa�de, o homem seja condenado a pagar dois sal�rios m�nimos por danos sociais.
Segundo a Promotoria, no dia 26 de mar�o, o homem j� apresentava sintomas de covid-19 e assinou termo de consentimento demonstrando estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento social.
A contamina��o foi confirmada no dia seguinte, mas mesmo assim o homem foi visto transitando em via p�blica.
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