Os desembargadores da 12� C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo decidiram manter decis�o que condenou um homem por discrimina��o racial contra a cunhada. Segundo os autos, em agosto de 2015, o homem fez gestos racistas e disse que, �por causa de sua cor�, ela n�o deveria estar na fam�lia.
Em vota��o un�nime, os magistrados mantiveram a senten�a de um ano de reclus�o, em regime inicial aberto, e multa. A pena privativa de liberdade acabou sendo substitu�da por restritiva de direitos - presta��o pecuni�ria em favor de associa��o beneficente, no valor de um sal�rio m�nimo.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a paulista.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Ang�lica de Almeida, considerou que foi comprovado que o homem usou �express�es e gestos discriminat�rios, de cunho racista, que, para al�m de atingir a ofendida, t�m conota��o de exclus�o, segrega��o�.
"Ent�o casada com o irm�o do apelante, h� v�rios anos, o apelante assacou assertivas que, em raz�o da diversidade da cor da pele, davam como indevida e indigna a condi��o da ofendida em fazer parte da fam�lia", registrou a magistrada.
"Nossa Constitui��o Federal traz entre os princ�pios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da dignidade da pessoa humana; estabelece que todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, assegurada entre outros bens fundamentais, a igualdade", seguiu.
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