A a��o na qual o ministro Kassio Nunes Marques liberou a realiza��o de cultos e missas em meio ao pior momento da pandemia no Pa�s chegou ao Supremo Tribunal Federal em junho de 2020 - momento em que a covid-19 havia matado 40 mil brasileiros e o antecessor de Kassio, o ministro aposentado Celso de Mello, ainda integrava o STF. Na ocasi�o, a Associa��o Nacional de Juristas Evang�licos pediu ao ent�o decano que derrubasse decretos municipais e estaduais que haviam vedado atividades religiosas e o funcionamento dos templos sem ressalvar pr�ticas religiosas que n�o gerassem aglomera��o - o que n�o inclu�a cultos e missas.
"Frise-se que, para os religiosos, os cultos p�blicos s�o atividades fundamentais e irrenunci�veis. Abdicar do ajuntamento presencial tem sido um sacrif�cio para religiosos de todo o mundo. Ainda assim, por amor � comunidade e em nome da prud�ncia e do bom senso, � o que se tem feito na maior parte das organiza��es religiosas do Brasil", registrou a Anajure na ocasi�o.
A entidade listou atividades que teriam sido impactadas pelos decretos questionados: servi�os de capelania, a��es de cunho social e filantr�pico, atividades eclesi�sticas administrativas e at� transmiss�es de cerim�nias religiosas por meios virtuais, quando n�o h� p�blico presente.
O argumento da entidade era o de que tais atividades seriam 'inerentemente conectadas ao exerc�cio da liberdade religiosa' e estariam unidas por 'terem sido indevidamente restringidas durante a pandemia'. "Com exce��o dos cultos presenciais p�blicos, nenhuma gera aglomera��o", frisou a Anajure na peti��o inicial.
O documento de 32 p�ginas reconhece que uma das medidas adotadas para conter o avan�o da covid-19 foi a suspens�o dos cultos p�blicos presenciais, 'vez que a aglomera��o de pessoas nesses locais poderia impulsionar a prolifera��o do v�rus'. A entidade ainda destacou que muitas igrejas, antes mesmo de qualquer determina��o, transferiram suas cerim�nias religiosas para o ambiente virtual.
Oito meses depois, Kassio viu semelhan�a entre o pedido da Anajure e duas a��es contra o decreto do governador Jo�o Doria (PSDB) que proibiu os templos de abrirem as portas para atividades coletivas. Na v�spera do domingo de P�scoa, o ministro do STF autorizou as celebra��es religiosas em todo o Pa�s, com ado��o de protocolos e limitando a presen�a em cultos e missas a 25% da capacidade do p�blico.
"Reconhe�o que o momento � de cautela, ante o contexto pand�mico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos t�o dif�ceis, mais se faz necess�rio reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, respons�vel, entre outras fun��es, por conferir acolhimento e conforto espiritual", escreveu o ministro, que lembrou a import�ncia das celebra��es da P�scoa para os crist�os.
Recursos e cr�ticas
O entendimento de Kassio provocou desconforto no tribunal e foi duramente criticado pelo decano do STF, Marco Aur�lio Mello. Na avalia��o de magistrados, a Associa��o Nacional de Juristas Evang�licos (Anajure) n�o possui legitimidade para entrar com uma a��o no Supremo contra decretos estaduais e municipais. A expectativa de integrantes da Corte � a de que a medida seja revista.
"O novato (Nunes Marques assumiu uma cadeira na Corte em novembro do ano passado), pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judici�rio. E atendeu a Associa��o de juristas evang�licos. Parte leg�tima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento � Constitui��o)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!", disse Marco Aur�lio ao Estad�o. O decano tem aposentadoria marcada para julho, abrindo uma segunda vaga para indica��o de Bolsonaro.
A Advocacia Geral da Uni�o (AGU) tamb�m havia questionado a legitimidade da Anajure para para ingressar com a a��o. Depois da publica��o de reportagem do Estad�o sobre o posicionamento da pasta, o advogado-geral da Uni�o, Andr� Mendon�a, enviou uma nova manifesta��o, revendo o entendimento, e se posicionando, a favor da legitimidade da entidade.
O pr�prio ministro Kassio Nunes Marques tamb�m trocou de lado. Em fevereiro, ele concordou com os colegas e votou pelo arquivamento de um pedido da entidade para derrubar decretos municipais que impuseram toque de recolher, interrompendo atividades religiosas.
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