
Ap�s se envolver em um acidente de tr�nsito e n�o prestar socorro a uma mulher ferida, Lucas Pacheco foi preso. Consta no relat�rio que a pol�cia foi acionada e, depois de realizar o teste do baf�metro, o jovem foi flagrado com 1,6 mg/l de �lcool no sangue.
Na decis�o, o pr�prio No� recorda que o autuado � seu filho e que estaria impedido de se manifestar no caso. Segundo ele, o substituto legal estava de f�rias e somente o Tribunal de Justi�a poderia designar outro juiz, “o que certamente levar� tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado”.
"Entre defender a toga e defender um filho meu, eu ainda prefiro defender um filho. Defender um filho, principalmente, vendo que nas circunst�ncias eu estava diante de uma situa��o em que era permitido. Estou preparado para tudo. N�o vou baixar a cabe�a. No dia em que essa toga n�o me pertencer mais, n�o vou morrer tamb�m", disse ainda o juiz, em �udio que foi encaminhado ao programa Fant�stico, da TV Globo.
Mas, de acordo com a Corregedoria, caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo, caber� � Presid�ncia do Tribunal a indica��o de outro magistrado para atuar no caso. Tudo isso � feito “em espa�o de tempo que cumpra o necess�rio normativo constitucional de efici�ncia do servi�o p�blico”.
Em nota, o presidente da Corte e o corregedor afirmaram que "foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apura��o de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contradit�rio e � ampla defesa".
Liberdade sem fian�a
No� Pacheco entendeu que a conduta de seu pr�prio filho “n�o causou significativo abalo da ordem p�blica nem evidenciou periculosidade exacerbada” para justificar a pris�o. Por isso, o juiz decidiu conceder liberdade provis�ria sem a necessidade de fian�a porque o autuado “n�o disp�e de renda pr�pria”.
A Associa��o dos Magistrados Piauienses informou, por sua vez, que “est� acompanhando o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jur�dica, para que o direito fundamental ao contradit�rio e � ampla defesa do magistrado seja respeitado”.
O que diz o C�digo de Processo Civil
No artigo 144, do C�digo de Processo Civil, est� determinado que: "H� impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas fun��es no processo:
(...)
IV - quando for parte no processo ele pr�prio, seu c�njuge ou companheiro, ou parente, consangu�neo ou afim, em linha reta ou colateral, at� o terceiro grau, inclusive; (...)"
* Estagi�rio sob supervis�o de Lorena Pacheco