A Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, afirmou nesta ter�a, 6, que mant�m posi��o em defesa da importa��o de vacinas pela iniciativa privada e apontou que o governo Jair Bolsonaro j� se declarou favor�vel � medida. Como mostrou o Estad�o, a empresa � uma das nove entidades que foram beneficiadas nos �ltimos 12 dias com o direito de comprar as doses sem a necessidade de do�-las ao Sistema �nico de Sa�de (SUS). As decis�es foram proferidas pelo mesmo juiz, Rolando Valcir Spanholo, da 21� Vara Federal do Distrito Federal.
Em nota divulgada nesta manh�, a empresa diz que apresentar� contrarraz�es ao recurso da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) que busca derrubar as liminares no Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1). Como contrapartida, a Refit afirma que doar� ao SUS a mesma quantidade de vacinas que importar para seus funcion�rios. A estimativa � de cerca de 6.600 doses.
Segundo a refinaria, o 'novo contexto de vacina��o no pa�s prova que n�o h� qualquer preju�zo na importa��o das vacinas por parte da Refit para seus colaboradores', que prestam servi�o essencial e s�o frequentemente expostos � contamina��o pelo coronav�rus.
"O governo federal j� sinalizou que a importa��o e a aplica��o da vacina pela iniciativa privada n�o trazem preju�zo, n�o configuram interfer�ncia em pol�ticas p�blicas ou suscitam algum tipo de conflito com o Programa Nacional de Imuniza��o", apontou o advogado Ricardo Magro, que defende a Refit. "O pr�prio presidente da Rep�blica declarou �s empresas que reivindicavam o direito de importar o imunizante: 'Eu quero deixar bem claro, o governo federal � favor�vel para levar avante sua proposta para trazer vacina para c� a custo zero'".
A posi��o do presidente contradiz a AGU, que alerta para o risco de um efeito 'multiplicador' das decis�es se espalhar pelo Pa�s e prejudicar o Plano Nacional de Imuniza��o.
"Subverter o crit�rio de prioriza��o indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionaliza��o contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulner�veis, representa um privil�gio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema �nico de Sa�de, notadamente a equidade e a universalidade", frisou a pasta.
Como mostrou o Estad�o, em apenas 12 dias a Justi�a Federal do Distrito Federal autorizou nove entidades privadas a adquirem vacinas sem a obrigatoriedade de do�-las ao SUS. Outros quatro processos sobre o mesmo tema aguardam na fila por uma decis�o.
As liminares (decis�es provis�rias) foram concedidas pelo juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21� Vara Federal do Distrito Federal, que defende a entrada da iniciativa privada na campanha de vacina��o como um 'complemento' ao governo federal. "N�o podemos mais desperdi�ar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecada��o de tributos, etc)", anotou, em suas decis�es.
A primeira decis�o foi proferida no �ltimo dia 25 em favor de dois sindicatos e uma associa��o do Distrito Federal. Desde ent�o, decis�es semelhantes foram estendidas a outras empresas e entidades de S�o Paulo, Minas Gerais, Ribeir�o Preto e Bras�lia, que apresentaram pedidos semelhantes e foram atendidas.
LEIA A �NTEGRA DA NOTA DA REFIT, A ANTIGA REFINARIA DE MANGUINHOS:
Em rela��o ao recurso da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), contr�rio � decis�o que a autorizou a comprar vacinas para imunizar seus funcion�rios e respectivos familiares, a Refit vem esclarecer que j� apresentou contrarraz�es � presid�ncia do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o, no qual anuncia novas medidas e mostra que o novo contexto de vacina��o no pa�s prova que n�o h� qualquer preju�zo na importa��o das vacinas por parte da Refit para seus colaboradores.
1. Como forma de reiterar o compromisso com a sa�de p�blica, a Refit anuncia e se compromete a doar ao SUS a mesma quantidade de vacinas que importar a seus colaboradores e familiares, mesmo sem a determina��o do juiz em primeira inst�ncia;
2. Ao ajuizar a a��o que culminou na autoriza��o, a Refit busca promover melhores condi��es de sa�de para seus colaboradores. A refinaria, � preciso deixar claro, � prestadora de um servi�o essencial e seus colaboradores, portanto, s�o frequentemente expostos � contamina��o do coronav�rus;
3. � fato que o presidente do TRF-1 suspendeu liminar de conte�do semelhante em 12/02/2021, mas isso ocorreu num contexto bem diferente daquele em que se deu a decis�o favor�vel ao pedido da Refit, em 30/03/2021:
3.1. Os casos anteriores, j� discutidos e rejeitados em liminar pela presid�ncia do TRF-1, tratavam de importa��o de vacinas que n�o necessariamente tivessem autoriza��o da Anvisa, enquanto o pedido da Refit pede a importa��o t�o somente de vacinas de laborat�rios reconhecidos e autorizados pela Anvisa;
3.2. De l� para c�, o governo federal j� sinalizou que a importa��o e a aplica��o da vacina pela iniciativa privada n�o trazem preju�zo, n�o configuram interfer�ncia em pol�ticas p�blicas ou suscitam algum tipo de conflito com o Programa Nacional de Imuniza��o;
3.3. Ap�s a decis�o do presidente do TRF-1, em discurso de 31.03.2021, o ministro da Sa�de, em conjunto com os presidentes da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, esclareceu que "n�o h� conflito de interesse" na importa��o;
3.3. Por nota oficial, o governo federal confirmou j� ter adquirido doses de vacinas contra a Covid-19 "suficientes para imunizar toda a popula��o brasileira";
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/governo-federal-vai-distribuir-aos-estados-414-milhoes-de-doses-da-vacina-contra-a-covid-19-em-2021
3.4. Como se n�o bastasse, o pr�prio presidente da Rep�blica declarou �s empresas que reivindicavam o direito de importar o imunizante: "Eu quero deixar bem claro, o governo federal � favor�vel para levar avante sua proposta para trazer vacina para c� a custo zero".
4. A Refit reitera o seu prop�sito de contribuir para a preserva��o da vida dos brasileiros e est� � disposi��o da presid�ncia do TRF-1 para tomar as medias necess�rias para agilizar o processo de importa��o e, assim, colaborar neste debate urgente e necess�rio.
Ricardo Magro - Advogado
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