Respons�vel por suspender provisoriamente um artigo da Lei de Propriedade Industrial que prev� a extens�o do prazo de patentes farmac�uticas, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), refor�ou nesta quinta-feira, 8, que sua decis�o n�o tem efeitos retroativos, ou seja, n�o influencia patentes j� concedidas.
A determina��o do ministro, no entanto, vai afetar praticamente todos os pedidos de patentes da ind�stria farmac�utica a serem decididos em 2021 - 100% das solicita��es em Biof�rmacos, 84% em F�rmacos I e 86% em F�rmacos II. Os n�meros foram apresentados ao ministro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Atualmente, a legisla��o prev� que as patentes de inven��es ter�o o prazo estendido caso demorem dez anos ou mais para serem aprovadas pelo INPI, que � respons�vel pela an�lise de pedidos. Em uma a��o apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), Toffoli barrou provisoriamente essa prorroga��o para patentes relacionadas a produtos e processos farmac�uticos e a equipamentos de uso em sa�de.
Ao publicar um esclarecimento da decis�o proferida nesta quarta-feira (7), Toffoli explicou que, segundo a lei, a extens�o ocorre quando a patente � dada pelo INPI. Ou seja, concedido o direito e constatada a demora da autarquia federal, define-se que a patente viger� por mais dez (a casos de inven��o) ou sete anos (modelo de utilidade), contados da concess�o.
Em raz�o da decis�o do ministro, a partir desta quinta-feira, ao conceder uma patente nessas �reas, o INPI n�o poder� adicionar essa extens�o de prazo. "E isso � v�lido tanto para os pedidos j� depositados e � espera de uma resolu��o da autarquia, quanto para os novos pedidos", disse o ministro.
O veto �s prorroga��es daqui para frente vai vigorar enquanto durarem os efeitos da liminar de Toffoli, at� que o plen�rio da Corte analise a mat�ria, quando poder� confirmar ou reverter a posi��o do ministro. O processo est� pautado para o pr�ximo dia 14.
"As patentes dessa categoria que, at� a data de ontem (07/04/2021), j� haviam sido concedidas com a extens�o prevista no par�grafo �nico do art. 40 continuam em vigor, at� eventual decis�o do Plen�rio em contr�rio, visto que a liminar n�o tem efeito retroativo e, conseguintemente, os atos praticados � luz da norma permanecem, por ora, intocados", disse o ministro.
No esclarecimento, Toffoli frisou que, apesar de sua decis�o ter apenas efeitos futuros, o seu voto quando o STF for julgar a a��o no m�rito ser� por vetar a extens�o tamb�m retroativamente. "Trata-se de proposta que, em raz�o do seus mais amplos impactos, deve ser apreciada no julgamento de m�rito pelo colegiado maior desta Corte", afirmou o ministro.
A determina��o de Toffoli partiu de um pedido da PGR. Para o �rg�o, a norma � ilegal porque garante um benef�cio excessivo aos detentores de patentes e prejudica a livre concorr�ncia. No entendimento de Toffoli, na situa��o espec�fica das patentes do uso em sa�de, o interesse social "milita em favor da plena e imediata supera��o da norma".
"O enfrentamento de uma crise de tamanha magnitude envolve a gest�o de recursos escassos de diversas categorias , n�o somente de medicamentos com poss�vel indica��o para o tratamento da doen�a. A press�o sobre os sistemas de sa�de aumentou de forma global, elevando a demanda por insumos em toda a cadeia de atendimento, como por respiradores pulmonares, equipamentos de prote��o individual, f�rmacos para amenizar os sintomas da doen�a e para o tratamento de suas complica��es, subst�ncias destinadas � seda��o de pacientes entubados, apenas para citar alguns exemplos", escreveu Toffoli na decis�o de ontem.
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Toffoli: veto � extens�o em patentes farmac�uticas n�o afeta as j� concedidas
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