Em uma das primeiras decis�es sobre o tema no Pa�s, a ju�za V�nia Petermann, da Justi�a estadual de Santa Catarina, reconheceu o direito de uma pessoa de declarar que seu g�nero � neutro em sua certid�o de nascimento. Na decis�o que tamb�m admitiu a mudan�a do nome da pessoa, como ela havia pedido, a magistrada ponderou que o Judici�rio deve frear a discrimina��o das minorias e garantir a todos o exerc�cio pleno de uma vida digna.
"Impedir as pessoas de serem o que sentem que s�o � uma afronta � Constitui��o", registrou V�nia. Segundo a magistrada, deve-se garantir 'o direito fundamental � autodetermina��o de g�nero, livre de qualquer esp�cie de preconceito, opress�o e discrimina��o'.
"Os ideais de igualdade e dignidade, o vi�s protetivo da personalidade, previstos em nossa Constitui��o dependem do avan�o legislativo para atender a din�mica evolutiva da vida em Sociedade. Diante de uma lei que n�o faz mais sentido, da norma infraconstitucional, e da falta do avan�o no fluxo do que est� pulsando, n�o cabe denegar os mais intr�nsecos direitos inerentes a todo ser humano", ponderou V�nia.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de Santa Catarina. O caso corre sob segredo de Justi�a.
Segundo os autos, a pessoa que acionou a Justi�a de Santa Catarina foi registrada como sendo do g�nero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o g�nero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar em sua a certid�o de nascimento, n�o s� o nome, mas tamb�m o g�nero, pedindo que constasse no documento a express�o 'n�o identifica��o'.
A ju�za V�nia Petermann admitiu a judicializa��o do caso e proferiu a senten�a com base em dados hist�ricos, antropol�gicos, sociol�gicos, filos�ficos, biol�gicos, pscicanal�ticos, e psicol�gicos, al�m de fazer extensa uma an�lise sobre a trajet�ria de g�nero e sexualidade, no Brasil e no exterior.
A conclus�o da magistrada foi a de que, h� uma 'voz muda' na hist�ria sociedade, e igualmente do legislador, sobre a identifica��o neutra - na lei h� indica��o do item sexo, e n�o os sexos biol�gicos, destacou.
Considerando que n�o havia jurisprud�ncia sobre o tema no Brasil, a ju�za se cercou de decis�es de pa�ses de sistemas compat�veis para proferir sua decis�o, citando doutrinas nacionais e estrangeiras.
Nessa linha, a magistrada considerou que 'prevalecem os princ�pios que afirmam o direito fundamental da pessoa ag�nero assim ser juridicamente reconhecida'.
V�nia explicou que o Judici�rio � o guardi�o da Constitui��o, na qual o princ�pio da dignidade da pessoa humana � pilar fundamental. A magistrada ainda citou outras prote��es - garantidas n�o s� pela carta magna, mas tamb�m por Tratados Internacionais dos quais o Brasil � signat�rio - como o direito de liberdade de express�o de ser como se identifica.
A ju�za ressaltou que o g�nero neutro � um conceito adotado pela ONU, para as 'pessoas que nascem com caracter�sticas sexuais que n�o se encaixam nas defini��es t�picas do sexo masculino e feminino'.
A magistrada ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal j� se manifestou a favor da possibilidade de se mudar o registro de sexo, independentemente do �rg�o sexual.
V�nia tamb�m fez considera��es sobre a l�ngua brasileira, frisando que n�o se pode negar um direito de n�o identifica��o de sexo. Segundo ela, 'a adequa��o encontrar� espa�o, seja na voz da sociedade, ou da legisla��o, o que depender� do devido tempo, como ocorre em outros pa�ses que n�o t�m o pronome neutro'.
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