A Justi�a Federal determinou que o Minist�rio da Sa�de, o governo da Para�ba e a prefeitura de Jo�o Pessoa garantam a aplica��o da 2� dose da Coronavac na popula��o. Divulgada nesta ter�a-feira, 20, a decis�o ocorre ap�s relatos de desorganiza��o na campanha de imuniza��o e da falta de vacinas para quem j� havia recebido a primeira dose na capital paraibana.
De acordo com a decis�o, a Uni�o ter� de ampliar a oferta de doses da Coronavac ao Estado ou mandar que os lotes sejam reservados para garantir a conclus�o da imuniza��o. A Justi�a tamb�m determinou que a Prefeitura fa�a "exclusivamente aplica��o de segundas doses da vacina Coronavac at� que atinja no m�nimo 85% da cobertura de vacina��o em rela��o �s primeiras doses".
O minist�rio tem cobrado que munic�pios se organizem para garantir que o intervalo entre as aplica��es das vacinas da covid-19 seja respeitado. Segundo levantamento da Confedera��o Nacional de Munic�pios (CNM), divulgado na �ltima semana, cerca de 1.426 munic�pios n�o reservaram a segunda dose da vacina. A entidade recebeu cerca de 3 mil respostas sobre o tema.
O ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, tamb�m informou na semana passada que 1,5 milh�o de pessoas n�o haviam retornado para tomar a segunda dose da vacina da covid-19 dentro do prazo estipulado pelo Programa Nacional de Imuniza��es (PNI). A pasta deve elaborar uma lista com dados detalhados de pessoas que descumpriram o intervalo entre as doses em cada Estado.
A decis�o judicial atendeu a pedidos do Minist�rio P�blico Federal e Estadual. A Justi�a narrou tumulto, falta de informa��es e escassez de doses na campanha de vacina��o na capital da Para�ba. Ainda atribuiu as falhas aos governos municipal, estadual e ao minist�rio. "Percebe-se uma evidente falta de coordena��o e integra��o de esfor�os entre os tr�s entes federados, o que acabou por resultar na situa��o acima descrita com preju�zos evidentes � popula��o, especialmente de idosos, inclusive com alto risco de comprometimento do ciclo de imuniza��o com perda de efic�cia de doses j� aplicadas", afirma a Justi�a Federal da Para�ba.
Segundo a decis�o, o governo do Estado dever� dar publicidade aos crit�rios de distribui��o de doses entre os munic�pios e garantir a oferta da segunda vacina da Coronavac.
"Em caso de descumprimento, ser�o aplicadas multas estabelecidas, no m�nimo, da seguinte forma: R$ 50 mil para o Munic�pio, Estado da Para�ba, Uni�o e empresa promovida; R$ 5 mil para o Prefeito de Jo�o Pessoa e Governador do Estado; al�m de R$ 5 mil para os secret�rios de Sa�de Municipal e Estadual de Sa�de e Secret�rio de Log�stica do Minist�rio da Sa�de", informou a Justi�a Federal em nota.
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