A Justi�a do Estado do Rio de Janeiro suspendeu nesta ter�a-feira, 20, os quatro decretos da prefeitura do Rio que determinavam restri��es como medidas de combate � dissemina��o da covid-19. Todas as regras, como a proibi��o da realiza��o de festas e da abertura de boates, est�o suspensas. A decis�o liminar (provis�ria) foi emitida pela ju�za Regina Chuquer, da 6� Vara de Fazenda P�blica da capital, em a��o popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL).
Na decis�o, a magistrada afirma que os decretos n�o se justificam por ir contra a liberdade individual dos moradores do Rio: "Nem mesmo uma pandemia grav�ssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidad�o carioca, ao argumento da possibilidade de transmiss�o acelerada da doen�a ou mesmo da falta de vagas em hospitais", escreveu a ju�za.
O deputado Moraes comemorou a decis�o: "Os decretos foram arbitr�rios, abusivos e inconstitucionais, como reconheceu a pr�pria Justi�a. Estava sendo uma ditadura do prefeito Eduardo Paes. Essas restri��es prejudicam o trabalhador, tiram comida da mesa de milhares de pessoas e cerceiam a liberdade de ir e vir garantida pela Constitui��o Federal", afirmou.
Consultada pela reportagem, a prefeitura n�o se manifestou sobre a decis�o judicial at� a publica��o do texto.
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GERAL
Justi�a suspende restri��es determinadas pela prefeitura do Rio contra covid-19
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