
O ganhador tinha at� 31 de mar�o para resgatar o pr�mio, de R$ 162,6 milh�es. O Procon paulista notificou a Caixa Econ�mica Federal, requerendo que o vencedor fosse localizado, j� que a aposta foi feita pela internet.
A institui��o banc�ria, no entanto, rebateu, afirmando que os dados dispon�veis serviriam apenas para verificar se o jogador cumpre os requisitos necess�rios para fazer a aposta nas loterias. Assim, as informa��es n�o poderiam ser usadas para encontr�-lo.
Pagamento
Segundo o Procon, o prazo de 90 dias para reclamar os pr�mios est� baseado em um decreto-lei de 1967, �poca em que n�o existia internet ou aposta eletr�nica com possibilidade de identificar o vencedor.
Dessa forma, o �rg�o afirmou que vai notificar a Caixa para que a empresa confirme a identidade do apostador.
Dessa forma, o �rg�o afirmou que vai notificar a Caixa para que a empresa confirme a identidade do apostador.
Em nota, o Procon ressalta que mesmo a empresa confirmando que o consumidor perdeu o pr�mio por n�o t�-lo retirado dentro do prazo, � dever da Caixa fazer o pagamento.
Para o �rg�o de defesa do consumidor, como a aposta foi feita por meio eletr�nico, h� condi��es de fazer a identifica��o do apostador.
Para o �rg�o de defesa do consumidor, como a aposta foi feita por meio eletr�nico, h� condi��es de fazer a identifica��o do apostador.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina
