O Procon informou nesta sexta-feira que uma mulher procurou o �rg�o afirmando ser a vencedora do pr�mio de R$ 162 milh�es da Mega da Virada de 2020. Segundo a Caixa Econ�mica Federal, o ganhador teria at� 90 dias para se manifestar - o prazo venceu em 31 de mar�o.
O diretor executivo do Procon, Fernando Capez, informou que a Caixa ser� notificada, pois tinha o dever de ter procurado o ganhador. "A Caixa tem como identificar quem � o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou � efetivamente quem venceu o sorteio", disse. "� inconceb�vel que a Caixa saiba quem � o vencedor e n�o o comunique", acrescentou.
O �rg�o respons�vel pela defesa e prote��o do consumidor no Brasil informou que em mar�o a Caixa j� havia sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Ainda de acordo com o Procon o prazo de 90 dias para reclamar os pr�mios tem como base decreto-lei de 1967, quando n�o existia aposta eletr�nica com possibilidade de identificar o vencedor.
Por meio de nota, a Caixa informou que "de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de pr�mios de loterias em at� 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo pr�mio n�o reclamado no prazo seja repassado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)."
O Procon pede altera��o da regra para as futuras apostas. "Se a Caixa tem condi��es de localizar quem ganhou e n�o o faz destinando o pr�mio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder p�blico", defende Capez. A Caixa alega que a identifica��o nunca � feita por motivos de seguran�a do apostador.
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