A Justi�a Federal de S�o Paulo concedeu a um idoso com c�ncer de pele a isen��o do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria. Pela lei, pacientes diagnosticados com a doen�a t�m direito � dispensa no recolhimento dos impostos, mas h� casos que acabam judicializados ap�s embargos da Receita Federal.
No processo em quest�o, a isen��o foi barrada porque o aposentado est� assintom�tico. No entanto, na avalia��o do juiz Diogo Naves Mendon�a, do Juizado Especial da 3� Regi�o, a jurisprud�ncia reconhece a legalidade do benef�cio mesmo nos casos em que h� remiss�o da doen�a. O magistrado observou ainda que o idoso comprovou a condi��o por laudos m�dicos.
"Veja-se que a isen��o em discuss�o nestes autos tem por motiva��o precisamente o fato de que aquele que apresenta patologia grave apresenta maiores gastos com tratamento m�dico, pouco importando se se trata de neoplasia com sintomas atuais (neoplasia em atividade)", diz um trecho da senten�a.
Al�m de conceder a isen��o do imposto de renda, o juiz ainda condenou a Uni�o a restituir os valores retidos desde 2017, quando o idoso se aposentou.
Para o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo que trabalhou no caso, conceder a isen��o para os aposentados e pensionistas portadores de doen�as graves durante a pandemia aumenta significativamente o valor dos proventos para que sejam investidos no pr�prio tratamento ou na manuten��o da pr�pria subsist�ncia nesse momento de crise.
"Atualmente, os aposentados portadores de carcinoma conseguem obter o benef�cio fiscal somente pela via judicial, comprovando os requisitos necess�rios, que � ser inativo e possuir doen�a grave. O Poder Judici�rio tem determinado a implementa��o imediata da isen��o do imposto de renda", explica Liporaci.
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GERAL
Justi�a garante a aposentado com c�ncer restitui��o dos valores retidos do IR
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