O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 26, um pedido da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) para suspender a contagem do prazo de 30 dias fixado para an�lise dos requerimentos de importa��o da vacina russa Sputnik V. Sob press�o, a diretoria colegiada da ag�ncia se re�ne no fim da tarde desta segunda para decidir se autoriza ou n�o a compra do imunizante, negociado pelo governo federal e por Estados do Norte e do Nordeste.
Em recurso ao Tribunal, a Anvisa alegava que, por lei, teria o direito de pedir a interrup��o dos prazos fixados para a an�lise das vacinas, enquanto aguarda informa��es complementares sobre dados de qualidade, efic�cia e seguran�a dos imunizantes. No entanto, na avalia��o do ministro, n�o cabe prorroga��o, uma vez que a lei em quest�o foi desenhada justamente para acelerar os procedimentos de aprova��o das vacinas no contexto da "grav�ssima" pandemia.
"Decorrido o prazo assinalado pela Lei, n�o poder� mais a Anvisa, simplesmente, invocar a falta ou insufici�ncia de documentos para deixar de analisar o pedido de aprova��o de uma vacina j� em uso noutros pa�ses, pois estar� diante de uma presun��o juris tantum no tocante � sua qualidade, seguran�a e efic�cia, a qual s� poder� ser ilidida por meio de prova inequ�voca em contr�rio", escreveu.
O pr�prio Lewandowski determinou que a Anvisa decida sobre a "importa��o excepcional e tempor�ria" de doses da vacina Sputnik V at� o final de abril. O ministro tomou a decis�o em uma a��o movida pelo governo do Maranh�o, que diz ter negociado 4,5 milh�es de doses do imunizante produzido pelo Instituto Gamaleya. A Anvisa pediu na ter�a-feira passada, dia 20, que o prazo fosse suspenso.
Diante da negativa, a reuni�o prevista extraordin�ria dos diretores da ag�ncia est� mantida para come�ar no final da tarde desta segunda. T�cnicos da Anvisa fizeram visitas de inspe��o nas empresas Generium e UfaVita, que participam da produ��o da Sputnik V. O relat�rio com as informa��es coletadas deve subsidiar a decis�o.
GERAL