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Estado de Minas GERAL

Lewandowski diz que gestor pode responder por improbidade se atrasar 2� dose


03/05/2021 19:18

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta segunda, 3, que gestores p�blicos podem responder a a��es de improbidade caso atrasem na aplica��o da segunda dose das vacinas contra a covid. A manifesta��o consta em decis�o proferida para suspender decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio que validou decreto estadual que alterava a ordem de prioridades do imunizante.

Para Lewandowski, os governadores podem promover altera��es e adequa��es ao Plano Nacional de Vacina��o para se adaptarem �s suas realidades locais, mas devem garantir que a medida n�o prejudique a garantia da aplica��o da segunda dose a quem j� recebeu a primeira.

"Isso sem preju�zo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas - e aprovado pela Anvisa - para a aplica��o da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que j� receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a leg�tima confian�a daqueles que aguardam a complementa��o da imuniza��o, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como tamb�m de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da sa�de p�blica local, caso sejam desperdi�ados os recursos materiais e humanos j� investidos na campanha de vacina��o inicial", defendeu Lewandowski.

A decis�o foi proferida em a��o movida pela Defensoria P�blica fluminense, que questionaram decreto do governo do Rio que ampliou o escopo de prioridades na vacina��o em todo o Estado.

Editado em mar�o, o dispositivo incluiu a todas as for�as de seguran�a como priorit�rias para a vacina��o enquanto nota t�cnica do Minist�rio da Sa�de recomendava a aplica��o somente a servidores que atuam diretamente na linha de frente da pandemia com o transporte de pacientes ou em a��es de vigil�ncia de medidas de distanciamento social.

A Defensoria apontou que a medida ampliou, sem crit�rio t�cnico, o escopo de pessoas que poderiam receber a primeira dose da vacina, que j� seria aplicada em paralelo ao grupo de idosos. O �rg�o tamb�m apontou o risco da medida prejudicar a vacina��o do grupo de pessoas com comorbidades.

A liminar de Lewandowski suspende a decis�o do Tribunal de Justi�a que validou o decreto at� o plen�rio discutir o caso.


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