O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3� Vara de Fazenda P�blica de S�o Paulo, determinou o restabelecimento da gratuidade a idosos de 60 anos a 65 no metr� da capital paulista, em trens da regi�o metropolitana e nos �nibus intermunicipais da Grande S�o Paulo.
O magistrado suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo governador Jo�o Doria (PSDB) para reduzir custos com o transporte p�blico, mas o entendimento s� ter� validade depois do tr�nsito em julgado da a��o, ou seja, depois que se esgotarem os recursos contra a decis�o.
O despacho foi dado no �ltimo dia 7 quando Pires analisou o m�rito de a��o ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da For�a Sindical. Em janeiro, o juiz deferiu liminar no �mbito de tal processo, tamb�m no sentido de restabelecer o benef�cio. No entanto, a decis�o acabou sendo derrubada pelo presidente do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
"Observa-se que a Lei Estadual n� 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementa��o de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes p�blicos na metr�pole de S�o Paulo, dessa forma implementa uma obriga��o que n�o pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual", escreveu o juiz na decis�o publicada nesta quarta, 12.
Para o magistrado, a revoga��o do benef�cio 'foi contra a lei'. Al�m disso, o magistrado considerou que a alega��o de que a 'paralisa��o da gratuidade foi determinada em raz�o da insustentabilidade do benef�cio, afetando o equil�brio econ�mico-financeiro do Estado de S�o Paulo' seria 'motivo insuficiente para violar a legalidade'.
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