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Estado de Minas JUSTA CAUSA

COVID-19: Justi�a decide que recusa em tomar vacina pode gerar justa causa

Auxiliar de limpeza foi demitida de um hospital, em S�o Paulo, por n�o aceitar ser imunizada contra o coronav�rus


14/05/2021 19:47 - atualizado 14/05/2021 20:28

Auxiliar de limpeza de um hospital fio demitida após de recusar a tomar vacina contra a COVID-19(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Auxiliar de limpeza de um hospital fio demitida ap�s de recusar a tomar vacina contra a COVID-19 (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Uma auxiliar de limpeza foi demitida, do hospital infantil em que trabalhava, por se recusar a tomar a vacina contra COVID-19. O caso aconteceu em S�o Caetano do Sul, regi�o metropolitana de S�o Paulo. A funcion�ria ainda tentou reverter a demiss�o, mas a Justi�a do Trabalho de S�o Paulo negou seu pedido. A decis�o � da ju�za Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de S�o Caetano do Sul.

De acordo com o processo, a profissional n�o compareceu ao local de trabalho, no dia determinado para a vacina��o. Ela alegou, em sua defesa, n�o haver lei que obrigue o empregado a ser imunizado. O hospital, por sua vez, afirmou ter feito campanhas a respeito da import�ncia da vacina��o. Al�m disso, a funcion�ria teria sido advertida pela recusa. Uma semana depois da primeira tentativa, ela se negou mais uma vez a tomar a vacina. 

Decis�o


A magistrada ressaltou, na decis�o, que o empregador tem o dever de oferecer condi��es dignas que protejam a sa�de e a integridade dos trabalhadores. Para ela, mesmo existindo liberdade de consci�ncia, esta n�o pode ser colocada acima do direito � vida

"A necessidade de promover e proteger a sa�de de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a popula��o, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obriga��o de ser vacinada”, disse na senten�a.

Como fundamento para sua decis�o, a ju�za citou entendimento do Supremo Tribunal Federal. A corte liberou estados e munic�pios a adotarem vacina��o obrigat�ria contra COVID-19 em circunst�ncias espec�ficas, mesmo que isso n�o tenha sido determinado em S�o Paulo. 

Outro argumento usado por ela foi que consta no guia t�cnico do Minist�rio P�blico do Trabalho sobre a vacina��o de COVID-19. Ele prev� o afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em n�o se vacinar.
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria


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