A 7� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) decidiu, por unanimidade, negar recurso de um propriet�rio de cavalos do Rio Grande do Sul que foi condenado a um ano de reclus�o por crime ambiental. O homem foi denunciado por manter os animais em confinamento dentro de uma Unidade de Conserva��o Federal, a Floresta Nacional de Canela, em agosto de 2013.
Segundo o Minist�rio P�blico Federal, a presen�a dos cavalos no local teria causado diversos danos � vegeta��o nativa, por meio de pisoteio e pastagens dos animais, em uma �rea de 188 m2 da floresta.
Em primeira inst�ncia o ju�zo da 5� Vara Federal de Caxias do Sul, condenou o homem, em novembro de 2020, por causar dano direto ou indireto � Unidade de Conserva��o, fixando a pena em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclus�o em regime inicial semiaberto. N�o houve possibilidade de substitui��o por penas restritivas de direitos em raz�o de o r�u ser reincidente em crimes ambientais.
Ao recorrer ao TRF-4, a defesa pediu que fosse aplicado ao caso o princ�pio da insignific�ncia. Caso tal solicita��o n�o fosse atendida, os advogados queriam a concess�o do regime aberto para o cumprimento de pena.
A relatora do caso, a desembargadora Cl�udia Cristina Cristofani, ponderou que os Tribunais t�m adotado o entendimento de que � "excepcional�ssima" a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia quando os casos envolvem o meio ambiente. Segundo a magistrada, a conduta do homem causou dano ambiental em Unidade de Conserva��o, em �rea de 188 m2, "o que n�o pode ser considerada uma �rea �nfima, de modo que n�o incide, no caso dos autos, o princ�pio bagatelar". "Assim, presentes materialidade, autoria e dolo e ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, deve ser mantida a condena��o", registrou a desembargadora.
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