
Menezes entendeu que o recurso era "flagrantemente intempestivo" apontando que o Minist�rio P�blico do Estado demorou mais de 15 dias para protocolar a pe�a questionando a decis�o do TJ-GO. Al�m disso, considerou que havia nos autos manifesta��o da Promotoria pedindo a extin��o do processo argumentando que o mesmo estaria prejudicado uma vez que den�ncia contra o padre havia sido aceita pela Justi�a.
Na decis�o questionada pelo Minist�rio P�blico de Goi�s, a corte estadual viu "atipicidade de conduta" e determinou o trancamento do inqu�rito contra Padre Robson e outras pessoas sob suspeita de desviar recursos doados � Associa��o Filhos do Pai Eterno.
Segundo tal ac�rd�o, o padre entregou � Pol�cia celulares e computadores invadidos por suposto hacker para que fosse iniciada uma investiga��o sobre extors�o que Robson estaria sofrendo.
Tal chantagem levou o padre a pagar para evitar a divulga��o do suposto material hackeado, "tendo sido efetuadas v�rias movimenta��es, que totalizaram, aproximadamente, R$ 3 milh�es, utilizando-se de recurso da AFIPE, o que gerou as suspeitas pelo Minist�rio P�blico, do uso indevido de dinheiro recolhido mediante doa��o de milhares de fi�is para fins diversos do proposto pela associa��o".
Foi ent�o que a investiga��o foi aberta, para apurar suposta pr�tica dos delitos de apropria��o ind�bita e lavagem de capitais, "por meio de organiza��o criminosa, a qual desviava recursos doados � Associa��o Filhos do Pai Eterno". As apura��es levaram � quebra de sigilo banc�rio, fiscal, telef�nico e telem�tico dos investigados.
A Promotoria de Goi�s recorreu da decis�o que trancou o inqu�rito junto ao pr�prio Tribunal de Justi�a estadual e conseguiu que os efeitos do ac�rd�o questionado fossem suspensos. Logo depois, o MP apresentou a den�ncia contra padre Robson e a Justi�a colocou ele e outros envolvidos no banco dos r�us.
No entanto, quatro dias depois de a Justi�a aceitar a den�ncia, desembargador do TJ de Goi�s acolheu pedido da defesa e cassou o efeito suspensivo antes concedido. Em outra frente, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, havia deferido liminar em habeas corpus sustando o andamento da a��o criminal at� o julgamento de m�rito do pedido na corte.