
Segundo o MP-RJ, as pr�ticas ocorriam "de forma reiterada, h� anos, envolvendo turmas que se formaram antes mesmo de 2016". O col�gio diz ter tomado provid�ncias nos �ltimos anos e criado documento com condutas aceit�veis no ambiente escolar.
Na a��o, proposta pela 1ª Promotoria de Justi�a de Tutela Coletiva da Inf�ncia e da Juventude e pela 3ª Promotoria de Justi�a de Tutela Coletiva de Prote��o � Educa��o do Rio, o MP-RJ requer � Justi�a o afastamento da diretora acad�mica Ana Maria Bastos Loureiro e do coordenador de Ensino M�dio, Marcos Vinicius Borges da Silva Machado, a ado��o de medidas administrativas e pedag�gicas e a condena��o ao pagamento de indeniza��o pelos danos materiais e morais individuais, al�m da aplica��o de multas.
A a��o teve origem em dois inqu�ritos civis instaurados a partir do recebimento de den�ncias, por meio da Ouvidoria do MP. Segundo a Promotoria, alunas narraram casos de ass�dio sexual que ocorreram v�rias vezes, por palavras, conversas indesej�veis, piadas de cunho sexual, contato f�sico sem consentimento e convites impertinentes. Constatou-se que as pr�ticas relatadas ocorriam de forma reiterada, h� anos, envolvendo turmas que se formaram antes mesmo de 2016. Tamb�m houve, conforme a den�ncia, ass�dio moral a funcion�rias.
Para o MP-RJ, a escola n�o acolheu nem tomou provid�ncias ap�s receber as den�ncias. Esses fatos ficavam envolvidos numa atmosfera de sil�ncio e as v�timas, adolescentes, n�o recebiam o acolhimento e a credibilidade devidos, diz o Minist�rio P�blico. "A postura (do col�gio) foi n�o dar encaminhamento tempestivo �s viola��es relatadas, para ado��o de medidas protetivas �s adolescentes (acolhimento, escuta ativa e emp�tica, valida��o de sentimentos e tratamento multidisciplinar) e sancionat�ria para os agressores".
Antes de impetrar a a��o, o MP-RJ tentou firmar com o col�gio um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, segundo a institui��o, o col�gio se recusou, o que levou � propositura da a��o.
O MP-RJ pede � Justi�a que, em decis�o liminar (imediata e provis�ria), obrigue o Santo In�cio a afastar a diretora acad�mica e o coordenador do Ensino M�dio no prazo de um m�s, sob pena de multa di�ria de R$ 3 mil, a ser revertida aos fundos Municipal e Estadual de Apoio aos Direitos da Crian�a e Adolescente (FMDCA e FEDCA).
Requer ainda que a Justi�a condene o col�gio a, no mesmo prazo m�ximo de 30 dias, sob pena de multa di�ria de R$ 500, adotar protocolo de recebimento e registro de demandas de qualquer natureza por parte dos alunos e implementar fluxo de atendimento e encaminhamento � rede do sistema de garantia de direitos e articular com os conselhos representativos para a��es de fomento a espa�os de defesa de direitos humanos, equidade de g�nero e combate � viol�ncia.
A Promotoria pede ainda que a Justi�a determine � escola contratar empresa ou profissional com comprovada experi�ncia na abordagem e escuta de v�timas de viol�ncia, para capacitar todos os profissionais para a escuta de crian�as e adolescentes, enfatizando que eles devem identificar, atender e dar encaminhamento correto a situa��es de viol�ncia ocorridas ou reveladas no �mbito escolar; contratar psic�loga; providenciar local adequado de apoio e suporte para recebimento de den�ncias; e construir e acompanhar projeto junto aos pais e colaboradores que inclua palestras e campanhas para profissionais, fam�lias e alunos.
Completam a a��o civil outros pedidos, como a inclus�o, na grade escolar, a partir deste ano, da disciplina de Direitos Humanos e a elabora��o de cartilha sobre formas de identifica��o e preven��o de viol�ncia e/ou ass�dio sexual, entre outros.
O MP-RJ pede tamb�m que os r�us sejam condenados a pagar tr�s tipos de indeniza��o: pela viola��o aos direitos individuais homog�neos das adolescentes v�timas de ass�dios sexuais e/ou morais por parte de professores ao longo dos anos, a t�tulo de danos morais coletivos; pela viola��o aos direitos individuais homog�neos dos alunos pela omiss�o quanto �s provid�ncias a serem adotadas; e a t�tulo de repara��o de danos materiais em raz�o dos gastos efetuados com tratamento psicol�gico e medicamentos pelas adolescentes v�timas.
Tamb�m pede que os r�us sejam obrigados a pagar multa por infra��o administrativa prevista no art. 245 do Estatuto da Crian�a e do Adolescente pela viola��o ao art. 312, tendo em vista a aus�ncia de comunica��o � autoridade competente sobre os casos de viola��o de direitos dos alunos.
Defesa
Em nota, o Col�gio Santo In�cio afirmou que "os relatos referentes a epis�dios ocorridos em 2018 geraram melhorias e avan�os". A institui��o afirma que v�rias iniciativas foram adotadas para fortalecer e aprimorar a cultura institucional do cuidado, al�m do lan�amento da Pol�tica de Prote��o �s Crian�as e Adolescentes, um documento que define as condutas aceit�veis e recomendadas no espa�o escolar para garantir a seguran�a de todos e as rela��es saud�veis e adequadas.
Segundo a nota, o col�gio investe em medidas institucionais que ampliem e assegurem processos seguros e confi�veis para toda a comunidade educativa. "Paralelamente, estamos respondendo todas as quest�es que envolvem a esfera legal. Assim continuaremos enquanto persistirem as demandas", conclui o texto.