
O flagra teria sido dado por um tenente-coronel que encontrou o major com uma mulher no momento do ato sexual. O militar recebeu liberdade provis�ria, neste s�bado (19/6), em audi�ncia de cust�dia.
De acordo com a decis�o do inqu�rito, o oficial n�o pode mudar de endere�o sem aviso pr�vio e deve comparecer aos atos do processo. A pena � prevista no artigo 235 do C�digo Penal Militar, com deten��o de seis meses a um ano. O c�digo pro�be “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libinoso, homossexual ou n�o, em lugar sujeito a administra��o militar”.
A equipe de reportagem entrou em contato com a PMDF que disse n�o compactuar com “nenhum comportamento desviante”. “(A PMDF) leva ao conhecimento de seu Departamento Correcional, bem como ao Minist�rio P�blico e �s inst�ncia judici�rias competentes, todos os fatos suspeitos de desvios de conduta”, conta.
Segundo o �rg�o, as circunst�ncias ser�o analisadas no devido processo legal.